Com relação ao Direito de Empresa, regulado no Código Civil...
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O menor de 18 pode ser empresário, ou sócio, desde que tenha condições de estabelecer-se com economia própria.
b) INCORRETO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
d) INCORRETO: Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Alternativa 'A' CORRETA
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
b) É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que seu regime de bens seja o da comunhão universal de bens ou o da separação absoluta. ERRADO! Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
c) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado apenas ao empresário rural, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. ERRADO! Se houver inscrição do empresário rural ele será equiparado ao empresário individual, não havendo qualquer benefício em relação a este último. Art. 971: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
d) Pactos e declarações antenupciais do empresário não necessitam ser registrados no Registro Público de Empresas. ERRADO! Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
e) ERRADO. O menos de 16 anos na condição de emancipado pode ser empresário. ERRADO! ERA
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