Com relação ao Direito de Empresa, regulado no Código Civil...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97152 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação ao Direito de Empresa, regulado no Código Civil, assinale a assertiva correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A, de acordo com o art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imoveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
E) ERRADA.

O menor de 18 pode ser empresário, ou sócio, desde que tenha condições de estabelecer-se com economia própria.

b) INCORRETO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

d) INCORRETO: Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.   

 Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?

R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
 

Alternativa 'A' CORRETA
Aa 
a) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória. CORRETO.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

b) É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que seu regime de bens seja o da comunhão universal de bens ou o da separação absoluta. ERRADO! Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou  no da separação obrigatória.

c) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado apenas ao empresário rural, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. ERRADO! Se houver inscrição do empresário rural ele será equiparado ao empresário individual, não havendo qualquer benefício em relação a este último. Art. 971: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

d) Pactos e declarações antenupciais do empresário não necessitam ser registrados no Registro Público de Empresas. ERRADO! Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

e) ERRADO. O menos de 16 anos na condição de emancipado pode ser empresário.  ERRADO! ERA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo