Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990, dos crimes pratica...
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (1ª parte). Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente (2ª parte). Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (3ª parte).
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A alternativa correta é a Alternativa A - Totalmente correta.
Vamos analisar detalhadamente a sentença fornecida na questão, com base na Lei nº 8.137/1990 que trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica, e contra as relações de consumo.
1ª parte: "Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social."
De fato, de acordo com o art. 3º, II da Lei nº 8.137/1990, é considerado crime funcional contra a ordem tributária extraviar, sonegar ou inutilizar documentos fiscais, quando isso resultar no pagamento indevido ou inexato de tributos. Portanto, a primeira parte da sentença está correta.
2ª parte: "Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente."
Na mesma linha, o art. 3º, I da referida lei define como crime funcional contra a ordem tributária exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para omitir ou reduzir cobrança de tributos. Portanto, a segunda parte da sentença também está correta.
3ª parte: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público."
Por fim, o art. 3º, III da Lei nº 8.137/1990 prevê como crime funcional patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, utilizando-se da posição de funcionário público para tanto. Assim, a terceira parte da sentença está igualmente correta.
Portanto, todas as partes da sentença estão em conformidade com a lei, o que torna a sentença totalmente correta e confirma que a resposta correta é a Alternativa A.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Correta somente em suas 1ª e 2ª partes: Esta alternativa está incorreta porque a 3ª parte da sentença também está correta conforme o art. 3º, III da lei.
C - Correta somente em suas 1ª e 3ª partes: Esta alternativa está incorreta pois a 2ª parte da sentença também está correta de acordo com o art. 3º, I da lei.
D - Correta somente em suas 2ª e 3ª partes: Esta alternativa está incorreta porque a 1ª parte da sentença também está correta conforme o art. 3º, II da lei.
Portanto, a única alternativa correta é a Alternativa A.
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Letra A.
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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