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Q369762 Direito Administrativo
Em relação à organização administrativa do estado brasileiro e aos princípios administrativos, julgue os itens a seguir

Dado o princípio da legalidade, os agentes públicos devem, além de observar os preceitos contidos nas leis em sentido estrito, atuar em conformidade com outros instrumentos normativos existentes no ordenamento jurídico nacional.
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A resposta a essa questão pode ser apontada com base no que preceitua o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, nos termos do qual, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de “atuação conforme a lei e o Direito”. Vejam, portanto, que não basta a observância da letra fria da lei, por assim dizer, ou, como afirmado na questão ora comentada, observância das leis em sentido estrito. É preciso, ainda, guardar sintonia com o “Direito”, ou seja, com o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os princípios reitores da Administração Pública, bem como os atos normativos infralegais, que igualmente vinculam o proceder dos agentes públicos, tais como decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, etc. E todo essa necessidade de cumprimento das leis e do Direito, visto globalmente, é sim uma decorrência do princípio da legalidade. Está correta, portanto, a assertiva.

Gabarito: Certo.


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Depreendemos que o princípio da legalidade significa que a atividade pública se desenvolve vinculada à lei, nos limites dela e para a consecução dos fins nela previstos. Aperceba-se que ao se referir à lei, devemos encará-la no sentido amplo, compreendendo tanto a lei stricto sensu como também os atos normativos e a própria Constituição.

"O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito". (MAZZA, 2013)

CERTO.

A disposição nos faz concluir que a obediência à lei e ao Direito é de relevante importância, de modo que obriga a Administração, além de observar a lei, a identificar possíveis lacunas legais e supri-las, aplicando a analogia, o costume e a prática administrativa aos casos concretos.

Assim, depreendemos que o princípio da legalidade significa que a atividade pública se desenvolve vinculada à lei, nos limites dela e para a consecução dos fins nela previstos. Aperceba-se que ao se referir à lei, devemos encará-la no sentido amplo, compreendendo tanto a lei stricto sensu como também os atos normativos e a própria Constituição.

Não se pode conceber a atividade da Administração Pública desvinculada da observância da lei, uma vez que há a necessidade de se ter segurança jurídica nas relações entre os administrados e da própria Administração em relação a eles

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2633

O princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela Lei. Por isso, considerado princípio basilar do regime jurídico administrativo. 

“princípio basilar do Estado Democrático de Direito”, “porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeitar-se ao império das Leis”. 

Cuidado,  pois,  há  a  legalidade  geral  (ou  princípio da  autonomia  da  vontade)  que  permite  aos  particulares  que  se faça tudo que a lei não proíba, conforme prevê o art. 5º, inc. II, da CF/88,  segundo  o  qual  “ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.  

Todavia,  ao  administrador  público  somente  cabe realizar o que a lei permita (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária).

Por  isso, na atualidade, o princípio da  legalidade  tem sido chamado de princípio da jurisdicidade, na feliz expressão da Profa. Raquel Melo Urbano, na medida em que a Administração deve observar a  lei e o Direito, conforme art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99.  

Quanto à diferença entre  legalidade e o princípio da reserva  legal,  devemos  observar  que  este  denota  a  ideia  de necessidade  de  lei,  no  sentido  formal,  para  dispor,  regulamentar, certas matérias, conforme exigência constitucional. 


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