Segundo a resolução CEE/PE no 4, de 07 de dezembro de 2009...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.
A questão aborda as normativas que regulamentam a oferta de Educação a Distância (EAD) no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido pela Resolução CEE/PE nº 4, de 2009. Para abordar este tema e resolver a questão com sucesso, é necessário conhecer as disposições legais que orientam os usos da EAD na educação básica, que compreende o ensino fundamental e médio.
O conhecimento específico necessário para responder a questão é entender em que contextos a EAD pode ser aplicada na educação básica. A legislação em questão define que a EAD pode ser usada como um recurso complementar ao ensino presencial ou em situações que exijam uma resposta rápida e eficiente por parte das instituições de ensino, como em casos de emergências ou imprevistos que impeçam o funcionamento regular das aulas presenciais.
A alternativa correta (E) está correta porque reflete o que é estipulado pela Resolução mencionada. A EAD, neste contexto, é vista como uma ferramenta de complementação de aprendizagem, que pode ser utilizada quando os alunos precisam reforçar o aprendizado de conteúdos já abordados presencialmente, ou em situações emergenciais, que demandam a continuidade da oferta educativa sem a presença física dos estudantes na escola.
É importante notar que as alternativas A, B, C e D não correspondem ao estabelecido pela resolução, pois ela não prevê a utilização da EAD para abonar faltas (A), realizar recuperação paralela (B), ensinar especificamente sobre tecnologias da informação (C), ou avaliar conteúdos que deveriam ser desenvolvidos presencialmente (D). Dessa forma, essas opções são descartadas.
Em resumo, a legislação educacional muitas vezes permite flexibilizações no formato de ensino para atender às necessidades emergenciais ou complementar a formação dos estudantes, e é crucial que os educadores e gestores estejam cientes dessas normativas para implementá-las de maneira adequada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1º A EAD poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I. na educação básica: os ensinos fundamental e médio, exclusivamente para a complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais;
II. a educação de jovens e adultos, para os que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio, na idade própria;
III. a educação especial, respeitadas as especificidades legais;
IV. a educação profissional técnica de nível médio; Publicada no DOE em 21/01/2010, Homologada pela Portaria SE nº 350 de 20/01/2010, páginas 5 e 6. 2 V. na educação superior : os cursos tecnológicos, sequenciais, de graduação e de pósgraduação lato sensu e stricto sensu.
§ 2º - A EAD será organizada segundo metodologia, gestão e avaliação próprias e incluirá a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I. avaliação dos alunos, com os fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de certificado ou diploma; II. estágios obrigatórios e não obrigatórios, defesa de trabalhos de conclusão de cursos quando previstos na legislação pertinente e atividades relacionadas a laboratórios, quando for o caso.
FONTE: http://www.cee.pe.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/RESOLU%C3%87%C3%83O-CEE-PE-N%C2%BA-04-2009.pdf
Letra E - para complementação em situações emergênciais.
Depois da pandemia, houve alguma mudança na lei?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo