A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os p...
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.
O texto constitucional não admite exceções ao princípio da proibição de concessão de isenções heterônomas.
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Isenções heterônomas referem-se a situações em que um ente federativo concede isenções fiscais de tributos estaduais, municipais ou federais sob condições ou contrapartidas impostas por outro ente federativo.
Em outras palavras, quando uma esfera de governo concede uma isenção fiscal condicionada a determinadas exigências ou contrapartidas estabelecidas por outro nível de governo, estamos diante de uma isenção heterônoma.
Por exemplo, se o governo federal concede isenção de impostos a determinado setor da economia, mas condiciona essa isenção à adesão dos estados e municípios a certas políticas ou programas, essa seria uma isenção heterônoma.
Esse princípio, previsto no artigo 151, III, da Constituição Federal, proíbe a concessão de isenções de tributos estaduais, municipais ou federais por parte de um ente federativo a partir de condicionantes ou contrapartidas impostas por outro ente federativo.
Entretanto, há situações específicas em que a Constituição Federal permite a concessão de isenções heterônomas, como nos casos em que a União institui determinadas políticas de incentivo fiscal para os estados e municípios, mediante autorização específica e dentro dos limites estabelecidos em lei complementar.
GAB - ERRADO
De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .
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É comum designar-se de isenção heterônoma aquela que é concedida por um ente político diverso do que possui a competência para instituir o tributo correspondente.
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É comum citar duas exceções:
- Isenção concedida no contexto de tratados e convenções internacionais (a parte não é a União em si, mas a República Federativa do Brasil;)
- Isenção concedida pela União, por lei complementar, de ISS sobre a exportação de serviços ao exterior
Exceções: ICMS e ISS
A isenção heterônoma ocorre quando um ente federativo isenta tributo cuja competência pertence a outro ente.
Art. 151: É vedado à União:
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Exceto:
- ISS (O art. 156, § 3º, II, CF, determinou que a União, mediante Lei Complementar, afastasse a incidência do ISS sobre as exportações de serviços para o exterior) e
- ICMS (O art. 155, § 2º, XII, alínea e, da CF, também previu a possibilidade de a União, por meio de Lei Complementar, excluir da incidência do ICMS nas exportações de serviços e de outros produtos para o exterior, além dos já mencionados na própria Constituição).
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