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Q2464321 Direito Tributário

A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue. 


É inconstitucional a exigência, pelo fisco, de garantia real ou fidejussória como condição para a impressão de documentos fiscais, no caso de contribuintes inadimplentes.

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema das garantias e privilégios do crédito tributário no contexto do Sistema Tributário Nacional, com foco na inconstitucionalidade da exigência de garantias para a impressão de documentos fiscais por contribuintes inadimplentes.

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta na interpretação da Constituição Federal, especialmente no princípio da legalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Explicação do Tema Central: O ponto central é a análise da legalidade e constitucionalidade de exigências feitas pelo fisco. Segundo a Constituição, a administração pública deve atuar conforme a lei, e exigir garantias adicionais, como garantia real ou fidejussória para imprimir documentos fiscais, vai além do que a legislação permite, violando o princípio da legalidade.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está em débito com o fisco e deseja imprimir notas fiscais para continuar suas atividades comerciais. Se o fisco exigir que esta empresa ofereça um imóvel como garantia para poder imprimir suas notas, essa exigência seria inconstitucional, pois não há previsão legal para tal exigência.

Justificativa da Alternativa Correta:

  • C - Certo: A resposta correta é "C" porque o STF já decidiu que é inconstitucional condicionar a impressão de documentos fiscais a garantias que não estão previstas em lei. Esta prática fere o princípio da legalidade, que determina que as obrigações tributárias devem ser estritamente reguladas por lei.

Análise das Alternativas:

  • E - Errado: Não, essa alternativa está incorreta, pois contraria a jurisprudência do STF sobre o tema. A exigência de garantias não previstas em lei para a impressão de documentos fiscais é considerada inconstitucional.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento sempre ao princípio da legalidade, especialmente em questões de Direito Tributário. Se a questão menciona exigências que não estão claramente estabelecidas em lei, é provável que haja alguma inconstitucionalidade.

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Certo

TEMA 31/ STF:

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

É INCONSTITUCIONAL a lei que exija que a empresa em débito com a Fazenda Pública tenha que oferecer uma garantia (ex.: fiança) para que possa emitir notas fiscais. Tal previsão configura “sanção política” (cobrança do tributo por vias oblíquas), o que viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII), da atividade econômica (art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (art. 5º, LIV).

STF. Plenário. RE 565048/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2014 (repercussão geral)(Info 748).

Certo

Fundamentação:

A exigência de garantia real ou fidejussória como condição para a impressão de documentos fiscais, no caso de contribuintes inadimplentes, é inconstitucional.

Detalhes Relevantes:

  • Princípio da Legalidade e da Irregularidade:
  • A Constituição Federal, no artigo 150, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir, para a impressão de documentos fiscais ou para o exercício do direito de exercer qualquer atividade econômica, garantias reais ou fidejussórias.
  • Decisões do STF:
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que a exigência de garantias para a emissão de documentos fiscais ou para a atividade econômica viola o princípio da legalidade e da isonomia. O STF considera essa prática como uma forma de tratamento desigual aos contribuintes e uma forma inadequada de coerção fiscal.
  • Garantias e Impostos:
  • A Constituição assegura que os impostos e taxas devem ser cobrados conforme a legislação vigente, e não é permitido exigir garantias para a regularização fiscal que não estejam previstas em lei.

Conclusão:

Portanto, a exigência de garantias reais ou fidejussórias como condição para a impressão de documentos fiscais é uma prática inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade e os direitos dos contribuintes.

A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário, protesto de CDA) legalmente previstos. O Fisco possui, portanto, instrumentos legais para satisfazer seus créditos.

Justamente por isso, a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor. Quando isso ocorre, a jurisprudência afirma que o Poder Público aplicou “sanções políticas”, ou seja, formas “enviesadas de constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário” (STF ADI 173). Exs.: apreensão de mercadorias, não liberação de documentos, interdição de estabelecimentos.

A cobrança do tributo por vias oblíquas (sanções políticas) é rechaçada por quatro súmulas do STF e STJ:

Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

A referida Lei gaúcha prevê uma forma de sanção política. Isso porque o aludido dispositivo legal vincula a continuidade da atividade econômica do contribuinte em mora ao oferecimento de garantias ou ao pagamento prévio do valor devido a título de tributo. Sem poder imprimir notas fiscais, menos que ofereça garantias, o contribuinte encontra-se coagido a quitar a pendência sem poder questionar o passivo, o que pode levar ao encerramento de suas atividades.

Trata-se, portanto, de medida restritiva de direito, complicadora ou mesmo impeditiva da atividade empresarial do contribuinte para forçá-lo ao adimplemento dos débitos.

Como o tema já foi cobrado em concursos:

(Juiz Federal Substituto - TRF5 - CESPE - 2015) Viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão a exigência, pela fazenda pública, de prestação de fiança para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco (CERTO).

O fisco cobrar garantia real ou fidejussória (fiança por exemplo) para o sujeito passivo inadimplente, neste caso uma empresa devedora, para emitir notas fiscais é considerado inconstitucional pelo STF. Porque constitui uma sanção política esta restrição, prejudicando o livre exercício do trabalho.

Mesmo devendo, o fisco deve emitir notas fiscais para o mesmo continuar trabalhando.

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