É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Ao abordar a questão do dever do Estado para com a educação de crianças e adolescentes, estamos nos referindo a um conjunto de normativas legais que estabelecem as responsabilidades governamentais nessa área. Essas normativas estão ancoradas, sobretudo, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
Para solucionar esta questão, é necessário conhecer o Artigo 208 da Constituição Federal, que diz que é dever do Estado garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, para todos, incluindo aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Além disso, o ECA reforça esses direitos e expande as garantias para a proteção integral de crianças e adolescentes.
A alternativa correta destaca o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram oportunidade de frequentá-lo na idade considerada ideal. Isso demonstra o compromisso do Estado em prover educação básica a todos, sem exceção, como uma forma de assegurar a igualdade de oportunidades e o direito à educação, que é um dos pilares para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
É importante destacar que as demais alternativas não estão em conformidade com as leis educacionais vigentes no Brasil. Em particular, a alternativa B apresenta uma inverdade, pois o atendimento educacional especializado deve ser garantido preferencialmente na rede regular de ensino, e não obrigatoriamente na rede particular. A alternativa C menciona um intervalo de idade incorreto para creche e pré-escola, que deve ser de zero a cinco anos. A alternativa D refere-se ao ensino noturno para trabalhadores, mas o enunciado fala especificamente de crianças e adolescentes. E, por fim, a alternativa E alude a programas suplementares de educação básica, os quais são de fato importantes, mas não estão especificamente mencionados como um dever do Estado no texto legal referido.
Assim, reforçamos que a alternativa A é a correta, conforme o texto constitucional e a legislação educacional brasileira, tratando-se de um direito assegurado a todos os cidadãos independentemente da idade em que buscam exercê-lo.
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Comentários
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art. 4º, incisos I e VIII da LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
[….]
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; [….]
a redação da opção A não está mais na LDB desde 2013:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Portanto, A está incorreta, pois reflete redação desatualizada, enquanto a E é a letra da Lei.
Questão deveria ser nula. Tem duas respostas corretas. Letra A com base no ECA e letra E com base na LDB.
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