A UFMS auferiu receita por meio da alienação de veículos an...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Chefe, nós temos que obedecer ao artigo 44 da LRF. Este aqui:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Portanto, chefe, não podemos utilizar essa receita de capital proveniente da alienação desses veículos antigos para pagar despesas correntes (elimine a alternativa A), como aquisição de material de consumo (elimine a alternativa C), pagamento de juros e encargos da dívida (elimine a alternativa D) e despesas de pessoal (elimine a alternativa E).
Mas nós podemos utilizar a receita proveniente dessa alienação na aquisição de um ônibus para atendimento à comunidade acadêmica, pois essa é uma despesa classificada, de acordo com a classificação por natureza da despesa, como despesa de capital, do Grupo de Natureza de Despesa 4 – Investimentos, uma vez que o próprio Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021 diz o seguinte:
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente."
Assim você responde corretamente o seu chefe (e passa no concurso)!
Gabarito do professor: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa questão se baseia na regra de ouro. Tem que aplicar receita de capital em despesa de capital.
Alienação = receita de capital
Aquisição de bens permanente = despesa de capital
Gab. B
GABARITO B
A) com qualquer despesa corrente, exceto as de pessoal e seus encargos. CORRENTE NÃO!
B) poderá aplicar na aquisição de um ônibus para atendimento à comunidade acadêmica. CERTA, DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE UM BEM. 4320 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
C) somente poderá aplicar na aquisição de material de consumo (despesa corrente). CORRENTE NÃO!
D) somente poderá aplicar no pagamento de juros e encargos da dívida da UFMS. CORRENTE NÃO!
E) somente poderá aplicar com despesas de pessoal de professores da graduação em exercício. CORRENTE NÃO!
RECEITA DE CAPITAL SÓ SE APLICA A DESPESA DE CAPITAL!
LRF -> Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
"O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência."
ENTÃO PODE USAR RECEITA DE CAPITAL PARA CORRENTE ? PODE!! dESDE QUE AUTORIZADA POR LEI. NÃO É O QUE FALA A QUESTÃO!
Conforme a LRF e MCASP 8ª:
"Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. [...] São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Origem:
- Operações de Crédito;
- Alienação de Bens;
- Amortização de Empréstimos;
- Transferências de Capital;
- Outras Receitas de Capital
"Despesas de Capital são aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".
Grupo de Natureza da Despesa:
- Investimentos;
- Inversões Financeiras;
- Amortização da Dívida.
"Despesas Correntes são aquelas despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".
Grupo de Natureza da Despesa:
- Pessoal e Encargos Sociais;
- Juros e Encargos da Dívida;
- Outras Despesas Correntes.
Resolução: A UFMS auferiu receita por meio da alienação de veículos.
A receita com alienação de veículos é receita de capital (Alienação de Bens).
Conforme a LRF, art. 44, "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".
Como visto, receita de alienação de bens, em regra, só pode ser gasta com despesa de capital.
a. com qualquer despesa corrente, exceto as de pessoal e seus encargos.
Errado: pois, receita com alienação de bens, em regra, é gasta com despesa de capital.
b. poderá aplicar na aquisição de um ônibus para atendimento à comunidade acadêmica.
Certo: pois, aquisição de um ônibus é uma despesa de capital.
c. somente poderá aplicar na aquisição de material de consumo (despesa corrente).
Errado: pois, receita com alienação de bens, em regra, é gasta com despesa de capital.
d. somente poderá aplicar no pagamento de juros e encargos da dívida da UFMS.
Errado: pagamento de juros e encargos da dívida é despesa corrente. Portanto, infringe a regra descrita.
e. somente poderá aplicar com despesas de pessoal de professores da graduação em exercício.
Errado: como despesa com pessoal é despesa corrente, há infração da LRF. Pois, receita de alienação de bens, em regra, só pode ser gasta com despesa de capital.
Gabarito: B.
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo