A Política Nacional de Resíduos Sólidos, define alguns conc...

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Q1275816 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, define alguns conceitos. Qual a alternativa NÃO descreve corretamente o conceito?
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GAB : Letra B

Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

A) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

B) XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

D) XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

GABARITO INCORRETO B

B) INCORRETA

REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

A letra C também está errada. Não é essa a definição de resíduos sólidos que está na lei. Mais ainda, rejeitos não podem ser reciclados ou reaproveitados e, ainda assim, são espécie do gênero "resíduos sólidos". Banca ruim dá nisso: pune quem realmente está estudando.

Letra B

Para os rejeitos é dada uma disposição final ambientalmente adequada e não destinação final.

C) Resíduos sólidos: aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado.

-

A definição adotada pela banca é irresponsavelmente arbitrária. Primeiro, nenhum elemento apresentado esta de acordo com a redação adotada pela PNRS, Art.3, lei 12.305/10. Segundo que resíduos sólidos é uma classificação abrangente, incluindo resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e como sabemos nem todos serão reaproveitados ou reciclados, como os de saúde, por exemplo.

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