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Q1275816 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, define alguns conceitos. Qual a alternativa NÃO descreve corretamente o conceito?
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Tema central: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma área do Direito Ambiental que regulamenta a gestão dos resíduos sólidos no Brasil. O objetivo é identificar qual alternativa não descreve corretamente os conceitos estabelecidos por essa política.

Legislação aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei dispõe sobre diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo definições importantes.

Explicação dos conceitos:

  • Reciclagem: De acordo com a lei, é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com o objetivo de transformar esses resíduos em novos produtos.
  • Rejeitos: São materiais ou substâncias que, após terem sido esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam viabilidade técnica e econômica para a recuperação ou reciclagem.
  • Resíduos sólidos: São materiais que podem ter valor econômico e ser reciclados ou reaproveitados, e que são gerados nas atividades humanas em sociedade.
  • Reutilização: É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação, ou seja, o uso do produto em sua forma original.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B: A descrição está incorreta. A definição correta de rejeitos não inclui a destinação final de materiais que ainda têm potencial para recuperação ou reciclagem. Rejeitos são aqueles materiais que não podem ser aproveitados de nenhuma forma.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A definição de reciclagem está correta conforme a legislação.

Alternativa C: A descrição de resíduos sólidos está correta, pois menciona seu valor econômico e potencial de reaproveitamento.

Alternativa D: A definição de reutilização está correta, pois descreve o aproveitamento sem transformação.

Exemplo prático: Imagine uma indústria que gera restos de papel. Esses resíduos podem ser reciclados para produzir novos produtos de papel, como cadernos ou embalagens, exemplificando o conceito de reciclagem.

Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre rejeitos e resíduos sólidos, pois os rejeitos não podem ser reaproveitados, enquanto os resíduos sólidos podem ter valor econômico.

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GAB : Letra B

Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

A) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

B) XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

D) XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

GABARITO INCORRETO B

B) INCORRETA

REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

A letra C também está errada. Não é essa a definição de resíduos sólidos que está na lei. Mais ainda, rejeitos não podem ser reciclados ou reaproveitados e, ainda assim, são espécie do gênero "resíduos sólidos". Banca ruim dá nisso: pune quem realmente está estudando.

Letra B

Para os rejeitos é dada uma disposição final ambientalmente adequada e não destinação final.

C) Resíduos sólidos: aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado.

-

A definição adotada pela banca é irresponsavelmente arbitrária. Primeiro, nenhum elemento apresentado esta de acordo com a redação adotada pela PNRS, Art.3, lei 12.305/10. Segundo que resíduos sólidos é uma classificação abrangente, incluindo resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e como sabemos nem todos serão reaproveitados ou reciclados, como os de saúde, por exemplo.

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