A respeito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e ...
As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
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Vamos começar interpretando o enunciado da questão. O tema jurídico abordado é a competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no que diz respeito a ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora e ao controle ambiental. A legislação aplicável é a Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
A Lei nº 6.938/1981 define os princípios e objetivos da política de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. O SISNAMA é composto por órgãos e entidades de diferentes esferas do governo que têm a função de proteger e melhorar o meio ambiente.
O artigo 6º dessa lei especifica que o SISNAMA é responsável por executar as políticas ambientais, e isso inclui atividades como licenciamento e fiscalização. Portanto, as ações mencionadas no enunciado realmente são de competência dos órgãos desse sistema.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja construir uma nova fábrica perto de uma área de preservação ambiental. Para isso, ela precisa obter um licenciamento ambiental. Esse licenciamento será realizado por um órgão integrante do SISNAMA, como o IBAMA ou uma secretaria estadual de meio ambiente, dependendo da abrangência e impacto do projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): O enunciado está correto porque realmente cabe aos órgãos do SISNAMA a competência para realizar as ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões na área ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981.
Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há necessidade de analisar outras alternativas, mas é importante destacar que a compreensão do papel do SISNAMA é crucial para entender a resposta correta. Um ponto que pode confundir é a questão da exclusividade das competências, mas, conforme a legislação, essas ações são realmente de responsabilidade dos órgãos do sistema.
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Art. 17-L. Lei 6.981/81. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Lembrando que outros entes não integrantes do SISNAMA podem exercer o poder de polícia ambiental, a exemplo do que ocorre com a ANP.
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