Sobre o controle de constitucionalidade no sistema jurídico ...

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Q288233 Direito Constitucional
Sobre o controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, considere as seguintes assertivas:

I. O controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos apenas entre as partes litigantes.

II. O Supremo Tribunal Federal no Brasil é o único legitimado a realizar o controle abstrato-concentrado de leis e atos normativos em face da Constituição Federal.

III. Orgão judicial de qualquer instância poderá fazer o controle de constitucionalidade concentrado para resolver adequadamente o caso concreto.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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O controle concentrado de constitucionalidade, ao contrário do que se afirma na primeira assertiva, produz efeitos erga omnes, ou seja, para todos, e não apenas entre as partes litigantes. Portanto, essa afirmação é ERRADA.

Em relação à segunda assertiva, é correto afirmar que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a única corte com competência para realizar o controle abstrato-concentrado de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. Essa afirmação é CORRETA.

No que tange à terceira assertiva, é importante esclarecer que não é qualquer órgão judicial e sim apenas os tribunais que podem realizar o controle concentrado de constitucionalidade, e isso deve ser feito seguindo a regra da reserva de plenário, conforme o Art. 97 da Constituição. Assim, essa afirmação é ERRADA.

Resumindo, o gabarito correto da questão é a alternativa B.

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I. O controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos apenas entre as partes litigantes. ERRADO - erga omnes

II. O Supremo Tribunal Federal no Brasil é o único legitimado a realizar o controle abstrato-concentrado de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. CORRETA

III. Orgão judicial de qualquer instância poderá fazer o controle de constitucionalidade concentrado para resolver adequadamente o caso concreto. ERRADA - Somente tribunais - Reserva de plenário: 

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Penso que o ERRO da alternativa III - ...

III. Orgão judicial de qualquer instância poderá fazer o controle de constitucionalidade concentrado para resolver adequadamente o caso concreto.

...Não está em orgão judicial de QUALQUER INSTÂNCIA, mas sim no controle concentrado (em vez de difuso), porquanto QUALQUER INSTÂNCIA poderá sim fazer o controle de constitucionalade, desde que seja difuso, porquanto objetiva resolver adequadamente o caso concreto. Além do mais, a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF e Súmula vinculante) é para os casos que SERÃO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. Assim, uma câmara do tribunal pode fazer o controle de constitucionalidade objetivado afirmar que a lei é constitucional, o que não pode é afirmar a inconstitucionalidade, sob pena de violar a reserva de plenário.
Outra observaçao a ser feita é que há uma exceção a obrigatoriedade de um orgao colegiao apenas decidir pela inconstitucionalidade de uma lei, quando um juzi singular julga no controle difuso a inconstitucionalidade de uma lei, isso é possível, nao acaretando nulidade a decisao.
Atenção, o erro essencial da alternativa III é falar em controle concentrado. O caso exposto, é de controle difuso.
Item por item:
I. O controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos apenas entre as partes litigantes.
Errado. Comentários: Tendo em vista que o controle concentrado de constitucionalide é abstrato, arguido de forma principal, através de ações típicas (ADI - genérica, por omissão e interventiva-, ADC, ADPF) e em sede de interesse objetivo, os efeitos são erga omnes já que não envolve direito subjetivo. 
II. O Supremo Tribunal Federal no Brasil é o único legitimado a realizar o controle abstrato-concentrado de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. 
Correta. Comentários: De fato, o STF é o único legitimado a realizar o controle concentrado de lei ou ato normativo em face da Constituição Federal, mas precisamos recordar que os Tribunais de Justiça podem realizar o controle concentrado de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual. Portanto, o item estaria errado se afirmasse que apenas o STF realiza controle concentrado no Brasil, pois devemos observar qual o parâmetro em que o controle é realizado. Se o parâmetro for a Constituição Federal, apenas ao STF cabe realizar o controle concentrado; se o parâmetro for a Constituição Estadual, o controle de constitucionalidade é de competência dos Tribunais de Justiça dos respectivos estados (art. 125, §2º, CF).
Assim, temos:
STF > CF        
TJ > CE

III. Orgão judicial de qualquer instância poderá fazer o controle de constitucionalidade concentrado para resolver adequadamente o caso concreto. 
Errado. Comentários: Qualquer orgão judicial pode realizar o controle difuso, realizado no caso concreto, em que se discute direito subjetivo, cuja inconstitucionalidade é declarada de forma incidental, pela via de exceção.

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