A Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade po...

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Q35233 Direito Constitucional
O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.
A Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
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(Cont.) Veja-se o que consta no Informativo 502 do STF:"(...) Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, por entender estar-se diante de um tema ou de uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato — independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto — de inegável relevância jurídica e política, que deveria ser analisada a fundo. Asseverou-se que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, eis que a própria Constituição adotou como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, ou seja, aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração. Considerou-se, entretanto, que outra deveria ser a interpretação no caso de atos editados sob a forma de lei. Ressaltou-se que essas leis formais decorreriam ou da vontade do legislador ou do próprio constituinte, que exigiria que certos atos, mesmo que de efeito concreto, fossem editados sob a forma de lei. Assim, se a Constituição submeteu a lei ao processo de controle abstrato, meio próprio de inovação na ordem jurídica e instrumento adequado de concretização da ordem constitucional, não seria admissível que o intérprete debilitasse essa garantia constitucional, isentando um grande número de atos aprovados sob a forma de lei do controle abstrato de normas e, talvez, de qualquer forma de controle. Aduziu-se, ademais, não haver razões de índole lógica ou jurídica contra a aferição da legitimidade das leis formais no controle abstrato de normas, e que estudos e análises no plano da teoria do direito apontariam a possibilidade tanto de se formular uma lei de efeito concreto de forma genérica e abstrata quanto de se apresentar como lei de efeito concreto regulação abrangente de um complexo mais ou menos amplo de situações. Concluiu-se que, em razão disso, o Supremo não teria andado bem ao reputar as leis de efeito concreto como inidôneas para o controle abstrato de normas. (ADI 4048)
CERTO.A Lei W, conforme enunciado da questão, é classificada como Lei Formal de Efeito Concreto. O Supremo Tribunal Federal entendia na época da prova não ser possível a sindicalização dessa espécie normativa no controle abstrato, tendo em vista escapar das características de abastração, generalidade (impessoalidade) e normatividade exigidas. Isso em decorrência do próprio texto constitucional (art. 102, I, a, CF). Entretanto, importante frisar que tal entendimento está sendo mitigado pela Corte Suprema, devendo haver cuidado ao responder questões hoje sobre o tema, já havendo julgados no sentido de apreciação da constitucionalidade de leis formais mesmo que de efeitos concretos, como no caso de abertura de crédito extraordinário.
Entendo q Thiago Leite se equivocou.A questão não diz respeito ao mérito de uma eventual ADI, ela diz apenas que a lei não se sujeita ao controle por ADI, o q me parece errado de acordo com a nova jurisprudência do STF, conforme bem colocado pelos comentários abaixo. Agora, se há vício ou não, inconstitucionalidade ou não, é outra coisa. A ADI poderá ser proposta ainda que seja posteriormente julgada improcedente.
INCONSTITUCIONALIDADE POR vício de decoro parlamentar: espécie doutrinária que ainda não foi apreciado pelos Tribunais. Trata-se da hipótese de uma lei ter sido aprovada e se descobrir que para a sua aprovação ocorreu o “esquema' de compra de votos, mais conhecido como”mensalão”. A doutrina entende que nesse caso o processo legislativo encontra-se viciado, ensejando o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, com base no art.55§1ºCF. Creio que era sobre isso que a questão quis que o candidato soubesse... Como não há previsão de tal vício na jurisprudência a afirmativa da questão está correta.

 Eu acredito que a Lei W não se sujeita ao controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade porque ela é uma lei de efeitos concretos e no que tange a controle, este incide em leis de efeitos abstratos. 

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