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Q2562256 Direito Processual Penal
No processo penal brasileiro, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Contudo, há outros casos a serem considerados. Ao encontro disso, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema: Competência no Processo Penal.

O enunciado aborda como a competência é determinada no processo penal brasileiro, focando principalmente no lugar onde a infração se consuma. A competência territorial é um princípio fundamental no direito processual penal, que determina qual juiz ou tribunal deve julgar uma ação penal.

Legislação Aplicável:

A questão está baseada no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a regra geral de que a competência é determinada pelo lugar da consumação do crime. O artigo 70 também menciona que, em caso de tentativa, a competência é pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução.

Exemplo Prático:

Suponha que um crime de roubo seja planejado e iniciado em uma cidade, mas a consumação dele, como o último ato de roubo ao caixa de um banco, ocorre em outra cidade. Neste caso, a competência será do juiz da cidade onde o ato final foi realizado.

Análise das Alternativas:

A - Alternativa Correta: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

Esta alternativa está correta e está de acordo com o artigo 70, § 4º, do CPP. Quando o ato final ocorre fora do país, a competência é do local onde o resultado se manifestou ou deveria se manifestar no Brasil.

B - Alternativa Incorreta: Esta alternativa menciona que a competência se firmará pela distribuição em caso de incerteza na delimitação territorial. Na verdade, o artigo 70, § 3º, do CPP preconiza que, na incerteza de limites entre jurisdições, a competência será firmada pelo lugar onde primeiro se praticou o ato de execução.

C - Alternativa Incorreta: A conexão e a continência não importam unidade de processo e julgamento quando há concurso de jurisdição comum e militar. A jurisdição militar tem regras próprias e casos específicos de competência.

D - Alternativa Incorreta: Esta alternativa descreve situações que configuram continência, mas está parcialmente correta. A competência por continência requer a conexão entre os crimes, o que não é exatamente o que a alternativa descreve.

E - Alternativa Incorreta: Nos casos de ação penal privada, a competência não é necessariamente do foro de domicílio do réu. O querelante pode escolher entre o foro do domicílio do réu ou o lugar do fato, conforme o artigo 73 do CPP, mas não há essa restrição mencionada no final da alternativa.

Dicas para Evitar Erros:

Preste atenção em palavras-chave que indicam exceções ou condições específicas, como "contudo", "salvo", "quando" e "devia". Elas são sinais de que a questão pode estar apresentando uma exceção à regra geral.

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GABARITO- A

Art. 70 CPP

A)§ 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

B)§ 3º. Quando incerto o limite territorial entre 2 ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de 2 ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

C)Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I. no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II. no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

D)Art. 76. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA pela CONEXÃO: I. se, ocorrendo 2 ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

E)Art. 73 Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

CPP

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (Teoria do resultado)

§ 1 o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (Teoria da ubiquidade)

§ 2 o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. (Teoria da ubiquidade) 

Conexãose há conexão, há concurso material de crimes -> pratica 

Continênciaou há concurso de pessoas ou há concurso formal de crimes -> acusação.  

COMPETÊNCIA 

PELO LUGAR DA INFRAÇÃO: 

  • é a regra 
  • consumação fora do Brasil: considera lugar do último ato 
  • na dúvida, vai pela prevenção 

DOMICÍLIO DO RÉU 

  • quando não for conhecido o lugar da infração 
  • mais de uma residência: prevenção 
  • lugar incerto: primeiro lugar que tomar conhecimento 
  • o querelante(OFENDIDO) pode escolher, ainda que saiba o lugar da infração 

NATUREZA DA INFRAÇÃO 

  • regulada pelas leis, salvo no caso de competência do Júr

POR DISTRIBUIÇÃO 

  • quando houver mais de um juiz competente 
  • a primeira diligência previne 

CONEXÃO OU CONTINÊNCIA 

  • conexão: há algum vínculo no processo, como pessoas em concurso ou a prova de uma influir na de outra 
  • Conexão (2+ crimes PRATICADO  
  • continência: um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto 
  •  Continência (2+ Pessoas) ACUSADO  
  • é facultada a separação dos processos por conveniência, como no caso de múltiplos réus 

POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

  • STF, STJ, TRF e TJ 
  • crimes comuns e de responsabilidade 
  • STF julga originariamente: 
  • seus ministros (crimes comuns), 
  • ministros de Estado (salvo crimes conexos com PR) e 
  • PGR, desembargadores dos Tribunais de Apelação, ministros TC, embaixadores, ministros diplomáticos (comuns e responsabilidade) 

ADENDO

-STJ Info 761 - 2022: A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre eles.   (A conexão é fator que interfere no processo de concretização de competência para a definição do órgão jurisdicional apropriado para um determinado caso concreto. É compatível com a garantia do juiz natural, desde que suas disciplinas legais se fundem em critérios objetivos e claros, sem margem alguma para escolhas discricionárias do órgão jurisdicional que irá atuar.)

  • Com essa mesma ratio -STJ Info 804- 2024: Compete à JE processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na JF, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.

  • STJ Info 772- 2023:   É incabível a conexão de processos quando ausente a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas criminosas.

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração

  Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

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