Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Públ...
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal expressamente veda a prática do assédio institucional, que é espécie de assédio moral.
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A ideia do que se deve entender por assédio institucional pode ser extraído do seguinte texto, constante do portal do governo federal na internet:
"Criador do conceito 'assédio institucional', o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, esclareceu que esse tipo de assédio pode até ser usado como método de governo. De acordo com o secretário, 'como não se trata de um assédio realizado apenas por razões interpessoais, ele se alastra pela administração pública para atingir objetivos determinados, como a desconstrução de órgãos e de políticas públicas que não se perfilam aos objetivos ideológicos de um determinado governo', explicou Cardoso."
Posta a questão nesses termos, fato é que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal não contempla vedação e a tal conduta, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.
Logo, está equivocada a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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viu a palavra expressamente e não lembra se tá na lei mesmo, deixa em branco.
A propósito, não se encontra expressamente no Decreto 1171, por isso a assertiva está errada. É Branco na Veia.
vou prestar mais atenção. obrigado,
nenhum dos documentos citados constam a palavra assédio...que triste isso! Deus me livre!
A afirmativa está incorreta de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).
O Código de Ética Profissional trata da conduta ética que os servidores públicos devem adotar em seu desempenho profissional. Embora aborde diversos princípios e normas de conduta, incluindo a proteção do assédio moral, não faz referência específica ao termo "assédio institucional". No entanto, o código veda práticas como o nepotismo, a corrupção e outras condutas indesejadas que podem comprometer a integridade e a ética no serviço público.
Assim, a afirmativa que menciona o "assédio institucional" não encontra respaldo no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, tornando-a indevida.
Não está escrito de forma expressa (na lei) mas de acordo com o artigo XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
OU/ E
F) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Faz-se pensar de forma implícita no assédio moral.
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