Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Públ...

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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Músico |
Q2234581 Ética na Administração Pública
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.  
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal expressamente veda a prática do assédio institucional, que é espécie de assédio moral. 
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Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca do assédio institucional, tendo sido aduzido que o tema está contemplado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal , baixado pelo Decreto n.º 1.171/1994.

A ideia do que se deve entender por assédio institucional pode ser extraído do seguinte texto, constante do portal do governo federal na internet:

"Criador do conceito 'assédio institucional', o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, esclareceu que esse tipo de assédio pode até ser usado como método de governoDe acordo com o secretário, 'como não se trata de um assédio realizado apenas por razões interpessoais, ele se alastra pela administração pública para atingir objetivos determinados, como desconstrução de órgãos e de políticas públicas que não se perfilam aos objetivos ideológicos de um determinado governo', explicou Cardoso."

Posta a questão nesses termos, fato é que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal não contempla vedação e a tal conduta, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

Logo, está equivocada a afirmativa em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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viu a palavra expressamente e não lembra se tá na lei mesmo, deixa em branco.

A propósito, não se encontra expressamente no Decreto 1171, por isso a assertiva está errada. É Branco na Veia.

vou prestar mais atenção. obrigado,

nenhum dos documentos citados constam a palavra assédio...que triste isso! Deus me livre!

A afirmativa está incorreta de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).

O Código de Ética Profissional trata da conduta ética que os servidores públicos devem adotar em seu desempenho profissional. Embora aborde diversos princípios e normas de conduta, incluindo a proteção do assédio moral, não faz referência específica ao termo "assédio institucional". No entanto, o código veda práticas como o nepotismo, a corrupção e outras condutas indesejadas que podem comprometer a integridade e a ética no serviço público.

Assim, a afirmativa que menciona o "assédio institucional" não encontra respaldo no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, tornando-a indevida.

Não está escrito de forma expressa (na lei) mas de acordo com o artigo XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

OU/ E

F) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

Faz-se pensar de forma implícita no assédio moral.

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