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Q1393791 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 3.225/2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Viamão.

De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de:
I. Educação de jovens e adultos. II. Educação indígena. III. Educação especial. IV. Educação tecnológica.

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Art. 4º O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena entre outras, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recurso acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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