Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída no âmbit...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca da competência do STF e CPI.
2) Base constitucional
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
3) Base jurisprudencial
Ação cível originária. Mandado de segurança. Quebra de sigilo de dados bancários determinada por CPI de Assembleia Legislativa. Recusa de seu cumprimento pelo Banco Central do Brasil. LC 105/2001. Potencial conflito federativo (cf. ). Federação. Inteligência. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na CF de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de checks and counterchecks adotado pela CF de 1988. Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos Estados-membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da separação de poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requererem quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição.[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 22-9-2004, P, DJ de 11-11-2005.]
4) Exame da assertiva e identificação da resposta correta
Nos termos do art. 102, I, f, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Assim, no caso em tela, o STF é competente para julgar o MS impetrado pelo Estado Alfa em face da instituição financeira competente que é uma autarquia federal e compõe a administração indireta.
Ressalte-se, ademais, nos termos da jurisprudência acima transcrita, a CPI estadual, ainda que seja omissa a LC 105/2001, pode requerer a quebra do sigilo de dados bancários, sob fundamento no art. 58, §3º, da CF/88.
Portanto, o STF é competente para julgar o MS e as informações solicitadas pela CPI deveriam ter sido fornecidas.
Gabarito do Professor: A.
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Comentários
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GABARITO: A.
Sobre os poderes da CPI estadual, é de se recordar que os estados devem seguir o modelo federal, respeitando o princípio federativo. Dessa forma, as Assembléias Legislativas têm, sempre por decisão fundamentada e motivada, poderes para determinar:
- Quebra do sigilo fiscal;
- Quebra do sigilo bancário;
- Quebra do sigilo de dados, inclusive os dados telefônicos (NÃO tem poder para a quebra do sigilo da comunicação telefônica/interceptação, mas sim de registros já ocorridos → externos à própria comunicação, como o número, data, duração, etc).
- Podem ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não seja realizada em um local que se enquadre no conceito de domicílio, já que a busca domiciliar também está protegida pela cláusula de reserva de jurisdição.
- Pode ser decretada a prisão em flagrante, já que qualquer do povo pode fazer! Todavia, a prisão temporária e a preventiva só podem ser determinadas pelo Judiciário.
Assim sendo, era legítima a decisão de quebra do sigilo fiscal da CPI constituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
OBS: A título de informação, as CPIs nos Municípios NÃO podem quebrar sigilos. Entre outros fundamentos, a doutrina destaca o fato de os Municípios não contarem com Poder Judiciário. Assim, para obterem certos dados, precisam solicitar ao Judiciário estadual.
dica:
competência originária do stf para julgar MS e HD em face de quais autoridades?
- presidente da república
- mesas da câmara dos deputados e SF;
- TCU
- PGR
- próprio STF.
STF julga em RECURSO ORDINÁRIO: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Vejam que o STF não julga o MS contra atos de outros tribunais, devem ser tribunais superiores cuja decisão foi denegada.
Competência originária do STJ para julgar MS e HD: contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
STJ julga em RO: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
DICA BOA:
STF julga: HC quando o PACIENTE for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;
STJ julga o HC quando COAUTOR for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;
STJ julga o MS E HD contra ato de ministro de estado e comandantes da marinha, exército e aeronáutica.
DICA:
HC É SEMPRE JULGADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR
MS E HD CONTRA ATO DE JUIZ VAI PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
MS E HD CONTRA ATO DE TRIBUNAL É JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL
Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
FONTE: MEUS RESUMOS
Por que seria o MS de competência originária do STF, alguém poderia explicar? :*
Penso que a competência seria do juiz federal, em razão doa art. 109, VIII, cf:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
A competência é do STF porque o mandado de segurança será impetrado pelo Estado Alfa (Assembleia Legislativa) em face da instituição financeira competente, uma autarquia federal, que se negou a fornecer os dados almejados. Lembrando que autarquia federal faz parte da Administração Indireta.
CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
GABARITO - A
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
BONS ESTUDOS!!!
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