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Q86124 Direito Constitucional
Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo
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LETRA A

corroborando com o colega acima...
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


só lembrando que o CNJ não possui função jurisdicional.

não possui jurisdição em todo o território nacional. só os Trib Sup
segundo artigo 103-B § 2º CF:


"Os demais membros do Conselho, ou seja, exceto o Presidente e o vice, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"



Resposta Correta: A 

São 15 os integrantes do CNJ:

- 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF, que é o presidente do CNJ, 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
- 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedordo CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
- 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 desembargador federal do trabalho, 1 juiz do trabalho;
- 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;
- 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
- 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.

Bons estudos! 
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
Glicya, somente o presidente do STF, presidente do CNJ, que não será nomeado pelo Presidente da República. Todos os outros 14 serão nomeados.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas
ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.302
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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