Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, os demais me...
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corroborando com o colega acima...
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
só lembrando que o CNJ não possui função jurisdicional.
não possui jurisdição em todo o território nacional. só os Trib Sup
"Os demais membros do Conselho, ou seja, exceto o Presidente e o vice, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"
Resposta Correta: A
- 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF, que é o presidente do CNJ, 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
- 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedordo CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
- 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 desembargador federal do trabalho, 1 juiz do trabalho;
- 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;
- 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
- 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.
Bons estudos!
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas
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