No que se refere aos princípios básicos da administração pú...

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Q322541 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue os itens subsecutivos.

Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público.
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ERRADA, SEGUNDO A LEI 8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
 
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

Para configuração de ato de improbidade que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA), parece-nos óbvio que a lesão deva ser verificada no caso concreto. Ausente o dano não há que se falar em tipicidade da conduta no art. 10 da LIA. Todavia, nada impede que a conduta venha a ser enquadrada em um outro dispositivo da lei, seja no art. 9 ou no art. 11, pois “a lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429⁄92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do art. 12 da Lei n.º 8.429⁄92 autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário.” (STJ. REsp 714935⁄PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA)


Fonte: http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2011/09/para-configuracao-do-ato-de-improbidade.html

ERRADO

Vamos ao conceito de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:

  • 1- enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;

  • 2- causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos;

  • 3- violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

    fonte: http://premiodejornalismo.escola.mpu.mp.br/destaques/o-que-e-improbidade-administrativa

    A questão leva a entender que ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são somente aqueles que causam lesão ao patrimônio público

     

Assertiva ERRADA. Pois no entendimento do TJDFT e observado os preceitos da Lei supra e os demais preceitos legais vigentes no país, a responsabilidades dos agentes públicos no exercício de suas funções não deve ser objetiva, mas sim, subjetiva. Senão vejamos:


TENTEI COLACIONAR JURISPRUDENCIA, mas não foi possivel.

Bons estudos a todos!

Não sou da galera do Chororô. Mas nao entendi o motivo da anulação, pois realmente nao precisa ocorrer o prejuizo efetivo. Basta a simples prática dos atos.

Esta ficando cada vez mais difícil de entender a CESPE.

Bons Estudos

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