De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º ...
A nova Lei de Licitações e Contratos aplica-se integralmente às contratações realizadas pelas empresas públicas federais, excetuadas as feitas pelas suas subsidiárias.
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Sobre o tema, confira-se o disposto em seu art. 1º, §1º:
"Art. 1º (...)
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Como daí se verifica, a Lei 14.133/2021 é explícita ao estabelecer sua inaplicabilidade em relação a empresas estatais e suas subsidiárias, uma vez que tais entidades são abrangidas, na verdade, pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).
Portanto, na medida em que dispõe contra texto expresso de lei, está errada a afirmativa sob análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
lei 14.133
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
As EP e SEM têm regramento próprio disposto na Lei 13.303
Não se aplica à EP e SEM (regidas pela Lei das Estatais)
lei 14.133
art. 1 § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
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