Dentre os membros do Tribunal Superior Eleitoral, serão esc...
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Vamos analisar a questão sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tema central envolve a escolha de seus membros, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Alternativa Correta: D - dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de, no mínimo, sete membros, sendo:
- três juízes escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.
A alternativa D está correta porque menciona a escolha de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que está em conformidade com a legislação vigente.
Explicações para as alternativas incorretas:
A - dois juízes dentre seis membros do Ministério Público Federal Eleitoral. Este item está incorreto. O Ministério Público não participa da composição do TSE como juízes, mas tem um papel distinto na Justiça Eleitoral.
B - três juízes dentre os Desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais. Esta opção está incorreta. Os Desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais não compõem o TSE, mas sim os próprios Tribunais Regionais Eleitorais.
C - quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esta alternativa está incorreta. O TSE é composto por três juízes do STF, não quatro.
E - três juízes dentre seis advogados, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Errado, pois são dois juízes advogados indicados e não três.
Para responder questões como esta, é essencial ter um bom entendimento da estrutura e composição do Poder Judiciário, especificamente no que diz respeito aos Tribunais Superiores.
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Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem suas competências, atribuições e composição definidas na . Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.
O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.
GABARITO LETRA D
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Composição: no MÍNIMO 7 membros, para mandatos de 2 anos, cabendo recondução.
3 juízes dentre os Ministros do STF, Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre os Ministros do STJ,Eleição, voto SECRETO.
2 juízes dentre 6 advogados (Não pode ser cidadão) , indicados pelo STF, Nomeação do Pres. República.
Presidente e Vice do TSE: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STF.
Corregedor Eleitoral: eleito pelo TSE, dentre os Ministros do STJ
Procurador Geral: exercerá a função, junto ao TSE, o PGR.
Gabarito:D
os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).
TSE
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A reposta correta é a alternativa D do artigo 119, alinea B da CF/88, dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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