O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ed...
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Gabarito comentado
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A) de polícia administrativa, que disciplina a atividade dos servidores públicos;
Incorreta. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de atividades e direitos por particulares em benefício de toda a comunidade. Assim, por exemplo, são atividades de polícia a edição de normas, fiscalização e aplicação de sanções na área de vigilância sanitária e de fiscalização de trânsito. O poder de polícia é exercido com relação aos particulares em geral e não disciplina apenas a atividade de servidores públicos.
B) de discricionariedade, que permite ao Presidente do Tribunal inovar no ordenamento jurídico;
Incorreta. O poder discricionário é a prerrogativa de agentes públicos de, na forma da lei, editar atos discricionários, isto é, atos administrativos com relação aos quais a própria lei deixe ao gestor público uma margem de liberdade com relação à prática do ato. O poder discricionário, portanto, deve ser exercido dentro dos limites legais e não permite ao agente público inovar no ordenamento jurídico.
C) normativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;
Correta. O poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos que são atos complementares de leis, que não inovam no ordenamento jurídico, mas que estabelecem normas gerais e abstratas. São exemplos de atos normativos as resoluções, regimentos e instruções normativas.
D) disciplinar, que autoriza o Presidente do Tribunal a estabelecer rotinas administrativas internas;
Incorreta. Poder disciplinar é o poder de apurar faltas disciplinares e aplicar sanções aos sujeitos submetidos à disciplina administrativa, tais como, servidores públicos, empregados públicos, alunos de escolas e universidades públicas. O poder disciplinar não tem relação com o estabelecimento de rotinas administrativas e com a ordenação do funcionamento interno dos órgãos administrativos.
E) hierárquico, que confere ao Presidente do Tribunal a prerrogativa de editar normas concretas.
Incorreta. O poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública. Por conta do poder hierárquico, órgãos e autoridades hierarquicamente superiores têm algumas prerrogativas com relação aos órgãos e autoridades que lhe são subordinados como, por exemplo, as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências. O Presidente do Tribunal é autoridade hierarquicamente superior aos demais órgãos e autoridades desse mesmo tribunal e exerce poder hierárquico. No entanto, a afirmativa é incorreta, dado que o poder hierárquico não é a prerrogativa de editar normas concretas.
Gabarito do professor: C.
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Gabarito: C
Poder Normativo: prerrogativa conferida à APU para editar atos gerais que objetivam complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Poder disciplinar está relacionado ao poder-dever de punir internamente;
Poder Hierárquico está relacionado a escalonar funções, além de rever atos dos subordinados.
Poder de Polícia limita liberdade de particulares.
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.
Já o poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
GABARITO: C
Em síntese, o poder normativo/regulamentar (sem entrar na divergência doutrinária entre ambos) é aquele que visa dar fiel cumprimento à execução da lei, regulamentando-a.
Resoluções são atos de expressão do poder normativo e não do poder hierárquico (poder de organização interna).
"Resolução – atos normativos dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes legislativo e Judiciário, e Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica."
Fonte: Manual de Direito Administrativo -Matheus Carvalho.
Portanto, o Tribunal ao disciplinar o horário de expediente e a jornada de trabalho, gerou obrigação a um número indeterminado de pessoas (tanto para os funcionários, quanto ao público externo), ultrapassando o âmbito da mera organização interna.
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