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Q2250569 Direito Eleitoral
Se, ao final da campanha eleitoral, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido ou coligação, nesse caso para divisão entre os partidos que a compõem. As sobras de recursos financeiros de campanha serão
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Art. 31, caput e parágrafo único da Lei 9504/97

Questão desatualizada.

Antiga redação:

Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Após alteração:

Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos,

devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos

candidatos. (Redação dada pela Lei no 12.034, de 2009)

Lei 9504.

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