Processar e julgar originariamente o registro de candidatos ...

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Q2250570 Direito Eleitoral
Processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membros do Congresso Nacional compete
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Letra E:

Código Eleitoral:

Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;

Fundamento: Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965

Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

I - Processar e julgar originariamente:

* Registro e Cancelamento:

  • Diretórios Estaduais e Municipais de Partidos Políticos.
  • Candidatos: Governador, Vice-Governador, Membro do Congresso Nacional, Membro das Assembleias Legislativas

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