Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q567033 Direito Civil
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das Sucessões no Código Civil.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de sucessões.



A) É eficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Código Civil:

Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Incorreta letra “A”.



B) Não o declarando expressamente o testador, reputar-se-á compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Código Civil:

Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Incorreta letra “B”.


C) Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

Código Civil:

Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

Incorreta letra “C”.


D) O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Código Civil:

Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.



Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra A - Errada; Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão;

letra B - Errada. Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor;

letra c - Errada. Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador;

letra D - Correta. Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Letra D - Art. 1920.

Letra D

Art.  1.920, CC.  O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Letra A - "É eficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão." - ERRADA

Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Letra B - "Não o declarando expressamente o testador, reputar-se-á compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor." - ERRADA

Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Letra C - "Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador." - ERRADA

Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

Letra D - CORRETA. Art. 1.920, CC.

Código Civil

Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo