Dentre os princípios da Administração Pública, o que impõe ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - impessoalidade e moralidade.
Para a resolução desta questão, é fundamental entender o conceito dos princípios da Administração Pública, que são diretrizes orientadoras da atuação administrativa, consagradas pela Constituição Federal de 1988 no artigo 37, caput. O conhecimento sobre tais princípios é essencial para a correta aplicação do Direito Administrativo.
O princípio da impessoalidade exige que o agente público atue com objetividade no atendimento do interesse público, sem buscar a promoção pessoal. Isso significa que os atos da administração devem ser atribuídos ao órgão ou entidade que os praticam, e não à pessoa física que os executa. Assim, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por outro lado, o princípio da moralidade obriga o agente público a observar padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé na atuação administrativa. A moralidade administrativa vai além da legalidade, pois não se trata apenas de agir conforme a lei, mas também de adotar comportamentos que se coadunem com os preceitos de justiça, equidade e ética.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois ela associa corretamente os princípios da impessoalidade e moralidade às suas respectivas definições previstas na doutrina e na jurisprudência do Direito Administrativo.
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Comentários
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Vamos lá, pessoal:
Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal = Trata-se do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, pois o agente terá que atuar visando o interesse público e não interesse pessoal. Ainda, não poderá atuar para promover-se pessoalmente, e sim pensando nos interesses da coletividade.
Atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé = PRINCÍPIO DA MORALIDADE, o qual alega que o agente deverá atuar de acordo com os padrões éticos e morais.
GABARITO - LETRA D
IMPESSOALIDADE: supremacia do interesse público, vedada a promoção pessoal.
MORALIDADE: boa fé, etica, probidade. ao administrador público não cabe apenas observar apenas a legalidade do ato, a sua conduta também deve ser uma conduta moral.
identifiquei os principios, mas não me atentei a ordem.
gabarito letra D.
Respectivamente me $@#_&-
Impessoalidade: impõe ao agente público, quando no exercício de suas funções, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal.
Moralidade: obriga o agente público a atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Letra d.
O princípio também aparece, implicitamente, na lei 9.784/99 no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos expostos, quando requer “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.
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