No âmbito da NR 18, é correto afirmar que, nas áreas de viv...
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NR - 18
18.4 - Área de Vivência: 18.4.1 - Os canteiros de obras devem dispor de:
a) Instalações Sanitárias;
b) Vestiários;
c) Alojamento;
d) Local de Refeições;
e) Cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) Lavanderia;
g) Área de lazer;
h) Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores;
NR 18
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores
alojados.
CASO HAJA TRABALHADORES ALOJADOS -> ÁREA DE LAZER, LAVANDERIA E ALOJAMENTO.
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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