Em virtude do atributo da presunção de legitimidade, os ato...
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Comentários
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TODOS OS ATOS SÃO VÁLIDOS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
Clássica!
Escala Ponteana: Para ser eficaz precisa ser valido e para ser valido precisa existir....
Existência,
validade e
eficácia;
Os atos administrativos seguem a quase mesma lógica: perfeição, validade e eficácia.
Contudo, é característica dos atos administrativos a presunção (iuris tantum [relativa]) de veracidade (ocorrência dos fatos) e legitimidade (produção conforme o direito/presunção de legalidade).
Assim, é possível que um ato seja perfeito, inválido e eficaz, em razão da presunção de legitimidade.
Advogade Paloma
O seu amigo certo para as horas erradas!
ALTERNATIVA A - refere-se ao atributo da auto executoriedade.
ALTERNATIVA B - refere-se ao atributo da imperatividade.
ALTERNATIVA C - GABARITO
ALTERNATIVA D - refere-se ao atributo da tipicidade.
ALTERNATIVA E - Não se delega atos de caráter normativo.
São atributos dos atos administrativos: P A T I
Presunção de Legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade.
Autoexecutoriedade: atos podem ser postos em execução pela própria Adm, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Imperatividade: atos obrigacionais e atos negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
Tipicidade: atos devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Não podem ser objeto de delegação:
1 - a edição de atos de caráter normativo;
2 - a decisão de recursos administrativos;
3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Apenas uma pequena correção ao comentário da colega Luana.
Os atos negociais são destituídos da imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse do particular. Exemplos: licença, autorização, admissão, permissão, nomeação e exoneração a pedido.
No mais, seu comentário foi muito oportuno.
Bons estudos a todos!!
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