Em virtude do atributo da presunção de legitimidade, os ato...
TODOS OS ATOS SÃO VÁLIDOS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
Clássica!
Escala Ponteana: Para ser eficaz precisa ser valido e para ser valido precisa existir....
Existência,
validade e
eficácia;
Os atos administrativos seguem a quase mesma lógica: perfeição, validade e eficácia.
Contudo, é característica dos atos administrativos a presunção (iuris tantum [relativa]) de veracidade (ocorrência dos fatos) e legitimidade (produção conforme o direito/presunção de legalidade).
Assim, é possível que um ato seja perfeito, inválido e eficaz, em razão da presunção de legitimidade.
Advogade Paloma
O seu amigo certo para as horas erradas!
ALTERNATIVA A - refere-se ao atributo da auto executoriedade.
ALTERNATIVA B - refere-se ao atributo da imperatividade.
ALTERNATIVA C - GABARITO
ALTERNATIVA D - refere-se ao atributo da tipicidade.
ALTERNATIVA E - Não se delega atos de caráter normativo.
São atributos dos atos administrativos: P A T I
Presunção de Legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade.
Autoexecutoriedade: atos podem ser postos em execução pela própria Adm, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Imperatividade: atos obrigacionais e atos negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
Tipicidade: atos devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Não podem ser objeto de delegação:
1 - a edição de atos de caráter normativo;
2 - a decisão de recursos administrativos;
3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Apenas uma pequena correção ao comentário da colega Luana.
Os atos negociais são destituídos da imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse do particular. Exemplos: licença, autorização, admissão, permissão, nomeação e exoneração a pedido.
No mais, seu comentário foi muito oportuno.
Bons estudos a todos!!
Analisando as alternativas:
A podem ser postos em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
ERRADO: Este é o conceito de autoexecutoriedade.
B
obrigacionais e os negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
ERRADO! Atos negociais resultam de um acordo de vontades, logo não tem nada a ver essa história de imposição.
C
emitidos em desacordo com a lei produzirão regularmente seus efeitos, da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
CERTO.
D
devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
ERRADO! Conceito de TIPICIDADE.
E
de caráter normativo, quando legítimos, podem ser delegados pelo agente público competente a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados
Errado! Não dá para delegar atos que tratam da edição de caráter normativo.
Para ajudar na letra E:
Não se delega a CENoRA
-Competência exclusiva
-Atos Normativos
-Recursos Adminsitrativos
NÃO podem ser objeto de delegação:
- Edição de Atos de Caráter Normativo;
- Decisão de Recursos Administrativos;
- Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
OS ATOS ADMINISTRATIVOS emitidos em desacordo com a lei produzirão regularmente seus efeitos, da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
TODOS OS ATOS SÃO VÁLIDOS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
GAB C
QUESTÃO BOA
O conceito de presunção de legitimidade é uma das pedras angulares do Direito Administrativo e se refere à ideia de que os atos administrativos são considerados legais e verdadeiros até que se prove o contrário. Graças a este atributo, os atos administrativos possuem eficácia imediata e podem ser aplicados sem a necessidade de prévia confirmação de sua legalidade.
Para compreendermos melhor, é importante destacar que um ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos sob o manto do interesse público. Graças ao atributo da presunção de legitimidade, esses atos não precisam aguardar uma confirmação de sua legalidade para produzir efeitos, o que contribui para a celeridade e eficiência administrativa.
Com base no exposto, ao analisarmos a alternativa C, percebemos que ela capta exatamente a essência do atributo da presunção de legitimidade. Ela afirma que os atos administrativos, mesmo quando emitidos em desacordo com a lei, continuarão produzindo efeitos até que sejam invalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Isso implica que o ato, mesmo sendo ilegal, tem seus efeitos reconhecidos temporariamente devido à presunção de sua legitimidade.
As demais alternativas ou não abordam completamente o assunto em questão ou tratam de aspectos não relacionados diretamente com o atributo da presunção de legitimidade.
Portanto, concluímos que o gabarito correto é a alternativa C, que reflete o entendimento de que os atos administrativos são presumidos legítimos e produzem efeitos até que sejam anulados ou revogados por autoridade competente.