A Administração Pública concedeu a Marcelo particular, deter...
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Gabarito comentado
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No contexto da Administração Pública, quando uma licença é concedida erroneamente a um particular por não atender a todos os requisitos legais, estamos diante de uma situação que envolve um vício de legalidade.
A correção para esse tipo de situação é a anulação do ato. Esta é uma medida necessária para remediar a ilegalidade cometida, e pode ser realizada independentemente do tempo transcorrido desde a concessão da licença. É crucial enfatizar que esse ato ilegal é passível de controle judicial, o qual permite ao Poder Judiciário intervir para garantir a conformidade com a lei.
O conceito relevante aqui é o de atos administrativos, que são manifestações da Administração Pública que devem obedecer a critérios de legalidade para produzir efeitos jurídicos válidos. Quando estes atos possuem falhas que os tornam ilegais, como a falta de requisitos legais para sua emissão, eles devem ser anulados.
É importante diferenciar anulação, que se refere à correção de ilegalidades, de revogação, que ocorre quando a Administração retira um ato legal por motivos de conveniência ou oportunidade.
As alternativas incorretas sugerem medidas inapropriadas para o caso apresentado, como manter o ato por economia processual (B) ou revogar o ato com base em discricionariedade (C), ambas não aplicáveis a situações de ilegalidade. A alternativa (D) menciona a convalidação, que é a correção de vícios sanáveis, mas que não se aplica quando são violados requisitos legais imprescindíveis.
Para lidar com questões como esta, é essencial que o aluno compreenda bem os princípios que norteiam os atos administrativos, em especial as noções de legalidade, moralidade e interesse público.
Gabarito: Letra A
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Comentários
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GAB A - CORRETO Vício de legalidade, cabendo a anulação do ato, sendo passível de controle judicial.
Licença cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa.
Reforçando:
- licença: direitos (vincula)
- autorização: interesses (discricionário)
A resposta no Enunciado!
"Porém, após a concessão constatou-se que ele não preenchia integralmente os requisitos legais necessários."
= Vício de legalidade, cabendo a anulação do ato, sendo passível de controle judicial.
Segue o macete.
Se tem R, então é discricionário. Discricionário -> revogação (conveniência e oportunidade).
Se não tem R, então é vinculado. Vinculado -> anulação (vício de legalidade).
Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Ressalte-se: O Poder Judiciário realiza controle de legalidade, não controle de mérito (em relação ao motivo e ao objeto), portanto, conclui-se que o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, mas tão somente os anula.
Bons estudos.
Uma vez que a licença é ato vinculado, para extingui-la, cabe somente anulação, com efeitos retroativos.
Por sua vez, a autorização é ato discricionário que pode ser revogado em prol do interesse público.
*A licença e a autorização são atos NEGOCIAIS.
*Espécies de atos administrativos: NONEP (Negociais, Ordinatórios, Normativos, Enunciativos e Punitivos).
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