A equipe de dez bombeiros capitaneada pelo sargento Silva vi...
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A) Os colaterais até terceiro grau não podem se casar (art. 1.521, IV do CC). Trata-se de um impedimento decorrente de parentesco consanguíneo. Assim, não pode haver casamento entre irmãos (colaterais de segundo grau) e nem entre tios e sobrinhos (colaterais de terceiro grau), sendo este último denominado de casamento avuncular.
Ressalte-se que permanece em vigor o Decreto-lei 3.200/1941, podendo ser realizado o casamento entre colaterais de terceiro grau se não houver risco à prole, o que deve ser aprovado por uma junta médica formada por dois profissionais da área. Incorreto;
B) O casamento nuncupativo tem previsão no art. 1.540 do CC: “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau". Kevin encontrava-se em risco de vida, tendo os dez bombeiros atuado como testemunhas do casamento. Correto;
C) De acordo com o caput do art. 1.539 do CC, “no caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever". Cuida-se do casamento em caso de moléstia grave, em que a urgência dispensa o processo de habilitação anterior. Incorreto;
D) O casamento putativo tem previsão no art. 1.561 do CC, dispondo o caput que, “embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória". Percebe-se, desta forma, que o casamento nulo ou anulável poderá gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos. A expressão putare, de origem latina, significa crer, imaginar, pensar. O casamento putativo existe na imaginação do contraente de boa-fé. Incorreto;
E) O casamento é considerado inexistente diante da ausência de vontade (casamentos celebrados por pessoa sedada, drogada ou hipnotizada, por exemplo); e quando celebrado por autoridade totalmente incompetente - incompetência ratione materiae (casamento celebrado por juiz de direito, por promotor de justiça, por delegado de polícia, por exemplo). Incorreto;
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Gabarito do Professor: LETRA B
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Comentários
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Gabarito: B
Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio.
Fonte: Wikipédia.
O casamento nuncupativo está previsto no art. 1.540 do Código Civil, que traz os seguintes requisitos:
- A celebração deve ocorrer na presença de seis testemunhas, sem parentesco em linha reta ou colateral (até o 2º grau) com os noivos → requisito atendido pois dez bombeiros estavam presentes no local.
- O enfermo aparentava estar em risco de morte, mas sem afetação do juízo → a questão deixa claro que os nubentes foram encontrados ainda vivos e lúcidos.
- A declaração dos noivos, por livre e espontânea vontade, de receberem-se como cônjuges → "Kevin pede a Ana que se case com ele ali mesmo. Ela imediatamente aceita [...]".
- A instauração, dentro do prazo de dez dias, do procedimento judicial para confirmação e validação do casamento → requisito atendido pois seis dias depois do ocorrido os bombeiros acompanharam Ana para testemunhar perante a autoridade judicial, para efeitos de registro do seu casamento.
Essas historinhas da FGV me matam, nao me conformarei se o TJDFT vier a ser feito por essa banca.
Particularmente eu amo as historinhas da FGV rs
Da série: coisas que existem na lei, mas você nunca viu na prática. em tempo: boa história.
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