O ato administrativo quando praticado com o desvio de poder...

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: CISGAP - PR Prova: FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado |
Q1339143 Direito Administrativo
O ato administrativo quando praticado com o desvio de poder, isto é, com uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere, será:
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Gab. A

Ele será nulo, uma vez que o desvio de poder ou finalidade atinge o elemento ou FINALIDADE do ato administrativo, o qual não é convalidável.

Outros atributos que serão nulos caso sejam infringidos: motivo, objeto, competência (se for exclusiva) e forma (se for prevista em lei).

mas para ser nulo é preciso ser anulável antes

Como dizia Jack estripador. Vamos por partes:

Desvio de poder (também chamado de desvio de finalidade) é uma espécie do gênero Abuso de Poder.

O desvio de poder (finalidade) incide no elemento Finalidade do ato administrativo (lembre-se do ConFiForMOb).

Segundo a lei 4.717/65: desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência.

Vamos à eficácia dos atos administrativos. Eles podem ser: válidos, nulos, anuláveis ou inexistentes.

Ato nulo é aquele em que incidiu um vício insanável em algum dos requisitos de validade. É impassível de convalidação;

Ato anulável é aquele que apresenta vício SANÁVEL! É passível de convalidação.

Os elementos do ato administrativo que admitem convalidação são competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial). Os demais elementos não aceitam convalidação.

O ato já "nasce" nulo. Por isso não é anulável.

Força guerreiros!

https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67686/70294 · Arquivo PDF

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a coibição do desvio de poder na execução orçamentária 651 Para o eminente Seabra Fagundes, ocorre desvio de poder ou desvio de finalidade quando "a lei previu que o ato fosse praticado visando à certa finalidade, mas a autoridade o praticou com finalidade diversa" 4

Author: Sérgio Assoni Filho

Publish Year: 2005

o ato é nulo.

Abuso de poder na modalidade Desvio de Poder o ato é nulo, pois o vício está no elemento finalidade. Já se for abuso de poder na modalidade Excesso de Poder o ato é anulável, uma vez que o vício incide na competência, que é um dos elementos de um ato administrativo que via de regra pode ser convalidado.

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