O presente Plano Nacional de Fiscalização estabelece as fina...
1. Competência do Conselho Federal. 2. Competência dos Conselhos Regionais.
( ) Realizar a atividade de fiscalização em consonância com o planejamento estabelecido anualmente, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações.
( ) Atuar como instância julgadora recursal em processo administrativo disciplinar.
( ) Realizar o registro dos procedimentos fiscalizatórios no sistema informatizado do Confere.
( ) Orientar, unificar, regular e normatizar os Conselhos Regionais nos Estados da Federação, para cumprimento fiel da Lei nº 4.886/1965.
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Art. 2º Parágrafo único - Cabe ao Conselho Federal:
I - orientar, unificar, regular e normatizar os Conselhos Regionais nos Estados da Federação, para o cumprimento fiel da Lei nº 4.886/65 e das demais legislações vigentes às quais os Conselhos de Fiscalização Profissional estão sujeitos, primando pela ética, transparência, segurança da sociedade, valorização da categoria profissional e pelo fortalecimento do Sistema Confere/Cores;
II - atuar como instância julgadora recursal em processos administrativos e disciplinares instaurados no âmbito dos Conselhos Regionais integrantes do Sistema Confere/Cores, relacionados com a disciplina e fiscalização do exercício da atividade profissional, conforme normatizado em sua lei de criação e no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
Art. 3º - Parágrafo único - Cabem aos Conselhos Regionais:
IV - realizar a atividade de fiscalização em consonância com o planejamento estabelecido anualmente, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações;
V - realizar o registro dos procedimentos fiscalizatórios no sistema informatizado do Confere;
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