As condições resolutivas impossíveis, ou de não fazer coisa ...

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Q567039 Direito Civil
As condições resolutivas impossíveis, ou de não fazer coisa impossível, têm-se por
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A questão trata da condição.

Código Civil:

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

A) nulas.

Inexistentes.

Incorreta letra “A”.

B) anuláveis.

Inexistentes.

Incorreta letra “B”.

C) inexistentes.

Inexistentes.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) válidas.

Inexistentes.

Incorreta letra “D”.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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alt..C...Art. 124,cc . Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Assim, as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS:

- quando SUSPENSIVAS: invalidam

-quando RESOLUTIVAS: inexistem

Quando a condição for resolutiva as condições de fazer algo impossível serão inexistentes, se forem suspensivas terão por inválidas. Em caso de não fazer coisa impossível serão inxistentes nos dois casos (condição suspensiva e resolutiva). 

 

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

 

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

 

GABARITO C

LETRA C

 

Só muito cuidado para não confundir:

 

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

 

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

não confundir: 

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

FONTE

Concurseira Luana Leal.

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