De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Elei...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa E
Art. 133. Da primeira decisão e dos atos exarados pelo Presidente, do Corregedor e dos Juízes Eleitorais em matéria relativa a interesses de servidores caberá pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência do interessado. ( )
Parágrafo único. O pedido de reconsideração não poderá ser renovado. ( )
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo