De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Elei...

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Q2250583 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das decisões do Presidente em matéria relativa a interesses de servidores caberá pedido de reconsideração,
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Alternativa E

Art. 133. Da primeira decisão e dos atos exarados pelo Presidente, do Corregedor e dos Juízes Eleitorais em matéria relativa a interesses de servidores caberá pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência do interessado. ( )



Parágrafo único. O pedido de reconsideração não poderá ser renovado. ( )

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