No que concerne à classificação quanto à posição estatal, o...

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Q111318 Direito Administrativo
No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são
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* Orgãos Independentes: Se originam da CF e representam os 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como exemplo o Congresso Nacional, o Senado Federeal, o Presidente da República...
* Orgãos Autônomos: São os que se localizam logo abaixo dos independentes, como as Secretarias de Estado, os Ministérios...
* Orgãos Superiores: São aqueles que detém poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, como exemplo: gabinetes, Secretarias-Gerais, Coordenadorias...
*Orgãos Subalternos: São todos aqueles que se encontram subordinados, ou seja, se acham hierarquizados a orgãos mais elevados, tendo como predominância a atividade de execução, como exemplo as portarias e seções de expediente.

Gabarito:B
Órgãos independentes - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo_, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Exemplo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividad
es que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

Bons estudos!!!
Não desistam...o fim está perto....mirem nos seus objetivos...e tenham fé...
Letra B

Sintetizando a classificação dos órgãos

Simples Um centro de competência
Compostos Mais de um centro de competência
Singulares Atuação de um único agente
Colegiado Atuação de mais de um agente
Independentes Previstos na CF (câmara, senado, STF, STJ ...)
Autônomos Imediatamente abaixo
Superiores Atribuição de direção. Não têm autonomia financeira. Controle de uma chefia mais alta.
Subalternos Atribuições de mera execução
Independentes: são aqueles que não sofrem relação de subordinação. São as chefias do legislativo(CN, Câmara dos Deputados, SF, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário(Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo(Presidência da República e governadorias);
 
Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia (ampla liberdade de decisão) administrativa, financeira e técnica (ex.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc.), manda muito, mas não sozinho;
 
Superiores:têm apenas poder de decisão, mas subordinados aos órgãos independentes ou autônomos, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias);
 
Subalternos:execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (ex: almoxarifado, zeladorias, departamento de RH, departamento de cópias e portarias. São as seções administrativas).

A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

Poderes públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos

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