No que concerne à classificação quanto à posição estatal, o...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
* Orgãos Autônomos: São os que se localizam logo abaixo dos independentes, como as Secretarias de Estado, os Ministérios...
* Orgãos Superiores: São aqueles que detém poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, como exemplo: gabinetes, Secretarias-Gerais, Coordenadorias...
*Orgãos Subalternos: São todos aqueles que se encontram subordinados, ou seja, se acham hierarquizados a orgãos mais elevados, tendo como predominância a atividade de execução, como exemplo as portarias e seções de expediente.
Gabarito:B
Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.
Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.
Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.
Bons estudos!!!
Não desistam...o fim está perto....mirem nos seus objetivos...e tenham fé...
Sintetizando a classificação dos órgãos
Simples | Um centro de competência |
Compostos | Mais de um centro de competência |
Singulares | Atuação de um único agente |
Colegiado | Atuação de mais de um agente |
Independentes | Previstos na CF (câmara, senado, STF, STJ ...) |
Autônomos | Imediatamente abaixo |
Superiores | Atribuição de direção. Não têm autonomia financeira. Controle de uma chefia mais alta. |
Subalternos | Atribuições de mera execução |
Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia (ampla liberdade de decisão) administrativa, financeira e técnica (ex.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc.), manda muito, mas não sozinho;
Superiores:têm apenas poder de decisão, mas subordinados aos órgãos independentes ou autônomos, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias);
Subalternos:execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (ex: almoxarifado, zeladorias, departamento de RH, departamento de cópias e portarias. São as seções administrativas).
A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:
Poderes públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo