O conceito analítico de crime exige a realização de um comp...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o conceito
analítico de crime, formado, segundo entendimento majoritário, pelos seguintes
elementos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. O primeiro componente da
tipicidade é a conduta, que consiste basicamente no comportamento humano,
dotado de consciência e vontade. Assim sendo, as situações que excluem a consciência ou a vontade ensejam a
inexistência de conduta penal.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. A coação física
irresistível é excludente da conduta, por ausência de vontade do coagido, o
qual não sofrerá nenhuma responsabilidade penal, enquanto o coator será
responsabilizado penalmente. Na coação física irresistível, o coagido sofre um
constrangimento que lhe retira a possibilidade de controlar seus movimentos de
acordo com a sua vontade. Com isso, é a vontade do coator que comanda os
movimentos do coagido. Em sendo assim, o agente que realizar alguma ação ou
omissão num contexto de coação física irresistível não pode sofrer
responsabilização penal.
B) Incorreta. Os atos reflexos consistem em reações musculares
ou glandulares provocadas por um estímulo e dissociadas da vontade do agente. Por
se tratar de ações desprovidas de vontade, o agente também não pode ser
penalmente responsabilizado por qualquer lesão eventualmente causada neste
contexto.
C) Correta. As condutas culposas são
relevantes penalmente e podem gerar responsabilização penal. Os crimes, como
regra, são praticados na modalidade dolosa, já que o dolo é o elemento
subjetivo e implícito dos tipos penais. Alguns crimes, no entanto, são
previstos na modalidade culposa, de forma que, ainda que desprovidos de dolo,
geram responsabilização penal, em função de condutas praticadas com
negligência, imperícia ou imprudência, nos termos do artigo 18, inciso II, do
Código Penal.
D) Incorreta. A perda da consciência
pode decorrer do sonambulismo, da hipnose, de uma crise epilética, do estado de
coma, entre outras situações. Qualquer lesão que venha a ser causada por ação
ou omissão de alguém em estado de inconsciência não vai gerar responsabilização
penal, justamente porque a conduta penal exige vontade e consciência. Se não há
consciência, não há conduta penal e, logo, não há tipicidade, tratando-se,
portanto, de fato atípico.
E) Incorreta. A expressão “atos
automatizados" traduz atos que funcionam por um sistema de mecanização. Com
isso, pode se afirmar que tais atos não estariam ligados à vontade, por serem
maquinais, impulsivos. A doutrina penal, no entanto, não faz menção à aludida expressão,
mas sim aos atos automáticos, habituais ou mecânicos, que são comportamentos
reiterados, mas que podem ser controlados pela vontade do agente e, por isso,
geram responsabilização penal caso ensejem alguma lesão ou perigo de lesão. Vale
destacar a seguinte orientação doutrinária: “Os movimentos reflexos devem ser
diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que
consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir veículo
automotor com apenas uma das mãos no volante. Caso o agente atropele e mate
alguém, responderá pelo crime tipificado pelo art. 302 da Lei 9.503/1997 –
Código de Trânsito Brasileiro, pois tal hábito era dominável pela vontade.“ (MASSON,
Cleber. Direito penal: parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense;
Método, 2021, p. 205). Entendendo que
“atos automatizados" não são a mesma coisa que “atos automáticos", é possível
afirmar que esta alternativa está incorreta, mas é preciso atentar que a
doutrina penal não faz referência à expressão “atos automatizados".
Gabarito do Professor: Letra C
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Comentários
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Gabarito: C
Condutas culposas podem ensejar ou não a aplicação da lei penal, a depender do crime cometido.
Os demais itens excluem a conduta, logo, não há crime.
OBS: lembrando que coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
Para complementar: hipóteses em que há exclusão da conduta:
- Caso fortuito ou força maior: força proveniente da natureza;
- Movimentos reflexos: reações fisiológicas, sem expressão de vontade;
- Estados de inconsciência: sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose, etc;
- Coação FÍSICA irresistível: o coagido serve como instrumento do crime.
GABARITO - C
Excluem a conduta:
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo nem culpa. Consequentemente, como dolo e culpa integram a conduta, não se configura esse elemento do fato típico
ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS:
consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta.
Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.
CUIDADO!
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.
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Em relação ao tipo penal culposo:
Tomar cuidado, pois , o tipo culposo exige previsão legal.
Masson.
Gab c!
A conduta é um movimento humano voluntário dirigido a um fim.
Comentário em relação à alternativa E:
"Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir veículo automotor com apenas uma das mãos ao volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado pelo art. 302 da Lei 9.503/1997 -- Código de Trânsito Brasileiro, pois tal hábito era dominável pela vontade." (Cleber Masson).
Em minha humilde opinião, embora concorde que os crimes culposos( se previstos em lei) devam sofrer as consequências penais, também não vejo erro na alternativa E, já que atos automatizados não excluem a conduta, claro, desde que, gere um ilícito penal. Mas se for analisar por essa ótica, então os crimes culposos também não geram consequências penais, salvo disposição em contrário.
OBS: Não encontrei doutrina que traga atos mecânicos como causa de exclusão da conduta.
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