Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamado...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
O erro de tipo acidental é o que recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies:
a) erro sobre o objeto;
b) erro sobre a pessoa;
c) erro na execução;
d) resultado diverso do pretendido;
e) erro sobre o nexo causal.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/
GABARITO: B.
A questão pede uma hipótese de erro acidental, aquele no qual não interessa a existência do erro pois o agente será punido da mesma forma já que aqui o erro não é capaz de excluir o dolo ou a culpa.
Erro sobre a pessoa (aberratio in persona): o indivíduo quer praticar a conduta delituosa contra uma vítima X (vítima virtual) e acaba atingindo, por erro, a vítima Y (vítima real). É relevante saber que o agente deve ser responsabilizado como se tivesse atingido a pessoa que queria alcançar com sua prática delitiva.
Ex: uma mãe, sob o estado puerperal, confunde-se e mata outro recém-nascido → mesmo que ela não tenha matado seu filho, incide no delito de infanticídio. A diferença apontada serve para verificar, em cada caso, a incidência de circunstância majorante, qualificadora, etc.
NO erro sobre a pessoa, o agente responde como se tivesse atingido o bem desejado.
Por exemplo: Eu tenho intenção de matar meu tio, de 43 anos, contudo, por erro de percepção, atiro em um homem achando ser meu tio e logo em seguida vejo que matei meu pai, de 66 anos.
Como a minha intenção era matar meu tio, de 43 anos, e por erro sobre a pessoa, matei meu pai de 66, não incidira sobre mim a majorante do crime de homicídio.
Vale lembrar que: no erro sobre a pessoa, a vitima pretendida não corre nenhum risco, pois o agente a confunde com outra pessoa
diferente disso, no erro de execução a vitima corre risco, mas por erro de pontaria acabo atingindo outra pessoa. (respondo também pelo que eu queria cometer)
Gabarito letra B
GABARITO: B
O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta espécie de erro há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência disto, o agente acaba atingindo pessoa diversa. Percebe-se que o erro quanto à pessoa implica na existência de duas vítimas: uma real (pessoa realmente atingida) e uma virtual (pessoa que se pretendia atingir). O agente, na execução, confunde as duas. O erro quanto à pessoa não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, mas na sua punição devem ser consideradas as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual (pretendida). É importante observar que no erro quanto à pessoa o sujeito executa perfeitamente a conduta criminosa (não há falha operacional), enganando-se no momento de representar o alvo, ao contrário da aberratio ictus, em que, por erro na execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Os efeitos, todavia, são os mesmos, ou seja, consideram-se as qualidades da vítima virtual.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/06/certo-ou-errado-o-erro-sobre-pessoa-e-acidental-e-nao-isenta-de-pena/
Muita gente marcou a LETRA A, e porque ela não é a correta ???
Atente-se ao comando da questão ( FGV derruba muito só no comando) '' ... erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação. Uma hipótese de erro acidental é: ''
>>> O erro de tipo é uma falsa percepção da realidade, se for escusável exclui o DOLO e a CULPA, e o inescusável exclui o DOLO, mas permiti sua punição por crime culposo, se previsto em lei. LOGO, AFETA A DECISÃO A RESPEITO DA IMPUTAÇÃO.
E por que o gabarito é a letra B) ??
Porque no erro sobre a pessoa, o agente vai responder pelo crime ( levando em conta as considerações sobre a vítima virtual) , ou seja, NÃO IRÁ AFETAR A DECISÃO A RESPEITO DA IMPUTAÇÃO. ( gabaritooooo)
Erros ??? avise-me !! tmjjjjj
'' Vá e vença e que por vencido não vos conheça''
GAB LETRA B
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