Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamado...

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Q1844708 Direito Penal
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação. Uma hipótese de erro acidental é:
Alternativas

Gabarito comentado

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise do seu enunciado e o confronto com alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas está correta. 
Item (A) - O erro de tipo é essencial, na medida em que recai sobre as elementares do tipo e qualquer outro fator que integre a configuração do delito. Assim sendo, não se trata de erro acidental, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O erro acidental, por sua vez, configura-se quando recai sobre elemento não essencial do fato ou sobre o ato de execução da conduta, sendo mantida a consciência da antijuridicidade pelo agente. O erro sobre a pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Trata-se, portanto, de um erro acidental, motivo pelo qual a presente alternativa está correta. 
Item (C) - O erro de proibição é de natureza essencial, na medida em que quando ocorre não há que se falar em prática do delito, pois incide sobre elementos, circunstâncias e outros fatores que integram a configuração do crime. Assim sendo, não se trata de erro acidental, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - Nas discriminantes putativas, o erro incide sobre a existência de circunstâncias que, se estivessem efetivamente presentes no caso, afastariam a prática de crime pelo agente que incorre no erro. É erro de tipo essencial, pois é relativo à circunstância que integra a configuração do delito. Não sendo erro de caráter acidental, depreende-se que a presente alternativa é falsa.
Item (E) - O erro mandamental é uma modalidade de erro de proibição que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos, sejam eles próprios e impróprios. Incide, portanto, sobre uma norma impositiva, ou seja, norma que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva, conforme já dito. O erro mandamental incide sobre a elementar do tipo, ou seja,  sobre o conteúdo da imposição legal, sendo, portanto, de caráter essencial e não acidental, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)

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Comentários

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Gabarito: B

erro de tipo acidental é o que recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies:

a) erro sobre o objeto;

b) erro sobre a pessoa;

c) erro na execução;

d) resultado diverso do pretendido;

e) erro sobre o nexo causal.

Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

GABARITO: B.

A questão pede uma hipótese de erro acidental, aquele no qual não interessa a existência do erro pois o agente será punido da mesma forma já que aqui o erro não é capaz de excluir o dolo ou a culpa.

Erro sobre a pessoa (aberratio in persona): o indivíduo quer praticar a conduta delituosa contra uma vítima X (vítima virtual) e acaba atingindo, por erro, a vítima Y (vítima real). É relevante saber que o agente deve ser responsabilizado como se tivesse atingido a pessoa que queria alcançar com sua prática delitiva.

Ex: uma mãe, sob o estado puerperal, confunde-se e mata outro recém-nascido → mesmo que ela não tenha matado seu filho, incide no delito de infanticídio. A diferença apontada serve para verificar, em cada caso, a incidência de circunstância majorante, qualificadora, etc.

NO  erro sobre a pessoa, o agente responde como se tivesse atingido o bem desejado.

Por exemplo: Eu tenho intenção de matar meu tio, de 43 anos, contudo, por erro de percepção, atiro em um homem achando ser meu tio e logo em seguida vejo que matei meu pai, de 66 anos.

Como a minha intenção era matar meu tio, de 43 anos, e por erro sobre a pessoa, matei meu pai de 66, não incidira sobre mim a majorante do crime de homicídio.

Vale lembrar que: no erro sobre a pessoa, a vitima pretendida não corre nenhum risco, pois o agente a confunde com outra pessoa

diferente disso, no erro de execução a vitima corre risco, mas por erro de pontaria acabo atingindo outra pessoa. (respondo também pelo que eu queria cometer)

Gabarito letra B

GABARITO: B

O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta espécie de erro há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência disto, o agente acaba atingindo pessoa diversa. Percebe-se que o erro quanto à pessoa implica na existência de duas vítimas: uma real (pessoa realmente atingida) e uma virtual (pessoa que se pretendia atingir). O agente, na execução, confunde as duas. O erro quanto à pessoa não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, mas na sua punição devem ser consideradas as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual (pretendida). É importante observar que no erro quanto à pessoa o sujeito executa perfeitamente a conduta criminosa (não há falha operacional), enganando-se no momento de representar o alvo, ao contrário da aberratio ictus, em que, por erro na execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Os efeitos, todavia, são os mesmos, ou seja, consideram-se as qualidades da vítima virtual.

Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/06/certo-ou-errado-o-erro-sobre-pessoa-e-acidental-e-nao-isenta-de-pena/

Muita gente marcou a LETRA A, e porque ela não é a correta ???

Atente-se ao comando da questão ( FGV derruba muito só no comando) '' ... erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação. Uma hipótese de erro acidental é: ''

>>> O erro de tipo é uma falsa percepção da realidade, se for escusável exclui o DOLO e a CULPA, e o inescusável exclui o DOLO, mas permiti sua punição por crime culposo, se previsto em lei. LOGO, AFETA A DECISÃO A RESPEITO DA IMPUTAÇÃO.

E por que o gabarito é a letra B) ??

Porque no erro sobre a pessoa, o agente vai responder pelo crime ( levando em conta as considerações sobre a vítima virtual) , ou seja, NÃO IRÁ AFETAR A DECISÃO A RESPEITO DA IMPUTAÇÃO. ( gabaritooooo)

Erros ??? avise-me !! tmjjjjj

'' Vá e vença e que por vencido não vos conheça''

GAB LETRA B

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