Assinale a alternativa que apresenta exemplos corretos de b...
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O bem dominical é um conceito do direito público brasileiro que se refere aos bens que pertencem ao patrimônio da Administração Pública, mas não têm uma destinação específica para uso público, nem estão vinculados diretamente ao funcionamento de serviços públicos. Esses bens são de propriedade do poder público e podem ser alienados (vendidos), arrendados ou utilizados conforme o interesse da administração.
Bens dominicais são bens que pertencem ao Estado, mas não têm uma destinação específica. São exemplos de bens dominicais:
* Terras devolutas;
* Terrenos das operações das forças armadas;
* Terrenos de marinha;
* Prédios públicos desativados;
* Títulos da dívida pública;
* Móveis inservíveis.
Gabarito: A
Essa é pra não zerar, seguimos
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Os bens de uso comum do povo são todos aqueles que podem ser utilizados a qualquer momento pela população, a exemplo de praias, praças, rios, mares, ruas, e são inalienáveis enquanto mantiverem a sua qualificação.
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Os bens especiais são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, que são utilizadas efetivamente pela Administração Pública para desenvolvimento de seus serviços e atividades, como prédios, galpões, edifícios ou terrenos onde funcionam prefeituras, delegacias, escolas ou hospitais públicos que servem como escritório ou posto de serviço ou atendimento da administração, seja federal, estadual ou municipal, incluindo os de suas autarquias. Diz-se que estão afetados a uma destinação pública, integrando o aparelhamento administrativo, e por isso mesmo são também inalienáveis.
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens dominicais fazem parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, porém não possuem qualquer destinação ou utilidade. Pelo fato de não terem nenhuma serventia para a administração pública, são considerados bens desafetados, e por essa razão podem ser alienados.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
bens
de uso comum - utilizado por todos
de uso especial - utilizado para o serviço adm
dominicais - sem utilização/ desafetados
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