O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...

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Q3079326 Direito Administrativo
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da lei, assinale a alternativa que apresenta o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

CAPÍTULO II

Dos Atos de Improbidade Administrativa

Seção II

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Gabarito: C

PALAVRAS IMPORTANTES

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Doar
  • Sem observar normas legais

3. Contra os princípios:

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas
  • Nepotismo

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

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