O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei...

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Q3016720 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, regula o trânsito de qualquer natureza em território nacional. Sobre o CTB, avalie as afirmativas abaixo:

1. O CTB estabelece que o condutor que cometer infração de trânsito gravíssima poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, sem necessidade de processo administrativo.
2. As penalidades previstas no CTB incluem advertência por escrito, multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, e apreensão do veículo.
3. O Código prevê a penalidade de prisão para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou  outras substâncias psicoativas que causem dependência.
4. A aplicação de multas de trânsito pode ser questionada administrativamente pelo infrator, seguindo os trâmites legais estabelecidos no CTB. 5. O CTB estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional.
5. O CTB estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II – multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - apreensão do veículo;

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

apreensão não tem mais no ctb

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Questão DESATUALIZADA. Por favor, equipe do QC, desabilitar essa questão da plataforma.

Não existe mais apreensão do veículo como penalidade. O que mais me admira é uma prova realizada em 2024, ainda colocar a possibilidade de apreensão de veículo, sendo que foi revogado em 2016. Inadmissível!

1. O CTB estabelece que o condutor que cometer infração de trânsito gravíssima poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, sem necessidade de processo administrativo. - ERRADO. o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.

2. As penalidades previstas no CTB incluem advertência por escrito, multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, e apreensão do veículo. - ERRADO. A penalidade "apreensão do veículo" foi revogada pela Lei nº 13.281, de 2016

3. O Código prevê a penalidade de prisão para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou  outras substâncias psicoativas que causem dependência.

4. A aplicação de multas de trânsito pode ser questionada administrativamente pelo infrator, seguindo os trâmites legais estabelecidos no CTB.

5. O CTB estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

       *********I - advertência por escrito;

       *****II - multa;

       ********III - suspensão do direito de dirigir;

       IV -                

       ******V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; NÃO É CASSACAO DO DIREITO DE DIRIGIR

       *****VI - cassação da Permissão para Dirigir;

Incisos I e II não precisam de processo administrativo. Suspensão e cassação precisam de processo administrativo, com direito a ampla defesa

       ******VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

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