O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei...
1. O CTB estabelece que o condutor que cometer infração de trânsito gravíssima poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, sem necessidade de processo administrativo.
2. As penalidades previstas no CTB incluem advertência por escrito, multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, e apreensão do veículo.
3. O Código prevê a penalidade de prisão para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência.
4. A aplicação de multas de trânsito pode ser questionada administrativamente pelo infrator, seguindo os trâmites legais estabelecidos no CTB. 5. O CTB estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional.
5. O CTB estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional
Alternativas:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II – multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
apreensão não tem mais no ctb
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.