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Q3079329 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que apresenta o Tribunal competente para, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, suscitar, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Art 109 CF:

 Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

GABARITO D

Gab: D

CF/88

Art. 109

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal



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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 109

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JF.

Algumas outras informações relevantes:

• Trata-se de um incidente de deslocamento de competência.

• A Justiça Federal que, originalmente, não era competente para aquela causa, irá julgar a demanda a fim de assegurar que as obrigações assumidas internacionalmente pelo Brasil, no sentido de defender os direitos humanos, não sejam descumpridas.

• O incidente de deslocamento de competência é suscitado pelo PGR e julgado pela Terceira Seção do STJ (Resolução nº 06/2006-STJ).

• Mesmo sem previsão legal, admite-se a manifestação de amicus curiae neste procedimento (IDC 2/DF, julgado em 27/10/2010).

• Contra a decisão que autoriza ou nega o deslocamento, cabe a interposição de Recurso Extraordinário no STF.

• Prevalece o entendimento de que o inciso V-A, ao mencionar a expressão “causas”, foi abrangente, de forma que este deslocamento de competência pode ocorrer tanto em processos criminais como também em causas cíveis.

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