Há suspeição do juiz, EXCETO:

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: CISGAP - PR Prova: FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado |
Q1339154 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Há suspeição do juiz, EXCETO:
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A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    


Hipóteses de impedimento:    


Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    


Hipóteses de suspeição:    


Art. 145.  Há suspeição do juiz:  

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    


Alternativa A) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


Alternativa B) Essa causa de suspeição consta no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


Alternativa C) Essa causa de suspeição consta no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


Alternativa D) Essa hipótese é de impedimento (e não de suspeição) do juiz e consta no art. 144, V, do CPC/15. Afirmativa correta


Alternativa E) Essa causa de suspeição consta no art. 145, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.   


Gabarito do professor: Letra D.

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Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

GABARITO: Letra D - Aborda uma hipótese de impedimento do juiz, e não de suspeição.

SUSPEIÇÃO DO JUIZ - Art. 145, NCPC

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

IMPEDIMENTO DO JUIZ - Art. 144, NCPC

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Impedimento: questões internas ao processo.

Suspeição: questões externas ao processo.

Gabarito: D

A questão pede a alternativa que não seja sobre suspeição, portanto trata- se da opção D já que o apresentado no mesmo refere-se a impedimento do Juiz.

Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:

CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

CAI - credor, amigo, interesse

ATÉ - atender

RECEBER - receber presente

CONSELHO - aconselhar parte.

O RESTO É IMPEDIMENTO!

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