Em relação à Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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A – Incorreta. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso aplica-se apenas o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95, que visa dar celeridade ao processo. Os institutos despenalizadores não serão aplicados.
B – Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, em referência a lei n° 9.099/95 afirmou que “O âmbito de incidência das normas legais em referencia - que consagram inequívoco programa estatal de despenalização, compatível com os fundamentos ético-jurídicos que informam os postulados do Direito penal mínimo, subjacentes à Lei n. 9.099/95 - ultrapassa os limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais, projetando-se sobre procedimentos penais instaurados perante outros órgãos judiciários ou tribunais, eis que a ausência de representação do ofendido qualifica-se como causa extintiva da punibilidade, com consequente reflexo sobre a pretensão punitiva do Estado."( "Inq 1055 QO / AM – AMAZONAS·QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO ·Relator (a): Min. CELSO DE MELLO ·Publicação: DJ DATA-24-05-96 PP-17412 EMENT VOL-01829-01 PP-00028·Julgamento: 24/04/1996 - TRIBUNAL PLENO).
C – Correta. A transação penal e a suspensão condicional do processo no processo aplicam-se aos crimes eleitorais, conforme a resolução nº 21.294/2002 do Tribunal Superior Eleitoral, Acórdão 37.595 do Superior Tribunal de Justiça Acórdão 25.137/2005 do TSE. Entretanto, aos crimes eleitorais que tenham um sistema punitivo especial, ou seja, quando há uma punição puramente eleitoral como a cassação do registro ou diploma não poderá ser aplicado os institutos despenalizadores, ainda que o crime seja de menor potencial ofensivo.
D – Incorreta. A lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – proíbe expressamente os institutos despenalizadores da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.
E – Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais , exceto as de menor potencial ofensivo (art. 3° - C do Código de Processo Penal).
Gabarito do Professor: letra C.
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Comentários
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[...] IV – É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral. (TSE – Res. nº 21.294, de 7.11.2002 – DJ, v. 1, de 7.2.2003, p. 133.)
GABARITO: Alternativa C
c
Vamos aos erros das alternativas:
a: lei nº 10.741/2003:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.
Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas. Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.
resumo: Aplicam-se os institutos despenalizadores quando a pena máxima for igual ou inferior a 02 anos. Demais casos aplica-se somente o rito sumaríssimo do Jecrim para dar maior celeridade ao processo.
b: O âmbito de incidência das normas legais em referência - que consagram inequívoco programa estatal de despenalização, compatível com os fundamentos ético-jurídicos que informam os postulados do Direito penal mínimo, subjacentes a Lei n. 9.099/95 - ultrapassa os limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais, projetando-se sobre procedimentos penais instaurados perante outros órgãos judiciários ou tribunais.
c: correto
d: Súmula 536 stj - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
e: atualmente o juiz das garantias encontra-se com eficácia SUSPENSA. Contudo, vale colacionar o art. 3º-C do CPP: A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Questão pesadíssima e de alto nível. Errei na prova. Vou tentar traduzir a jurisprudência que achei sobre o tema, a exemplo da já citada pelo colega acima.
Por que a LETRA C está correta?
Porque, sim, em regra, os crimes eleitorais observam o rito do JECRIM, desde que respeitados os limites da pena etc.
Porém, em se tratando de crimes eleitorais que contam com um SISTEMA PUNITIVO ESPECIAL, não se aplica o JECRIM. Nesse caso, poderiam ser observados, por exemplo, os ritos do Código Eleitoral c/c procedimento ordinário do CPP.
Abração. Que a FGV tenha alguma piedade de nós, porque sinceramente...
fui por eliminação
É possível aplicar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA na Lei Maria da Penha.
Autocomposição, transação e sursis,não pode!
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