Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “...

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Q3079333 Direito Penal
Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “Y” apresenta denúncia contra João por ter privado a liberdade de sua esposa, por ter a ameaçado com palavras, por ter causado mal injusto e por ter ofendido sua integridade física. Foi realizado exame de corpo de delito comprando que João desferiu tapas no rosto da mulher, socos na barriga, chutes na face, além de jogá-la com o rosto no asfalto. A vítima sobreviveu, mas com o rosto todo lesionado. Não se sabe sobre as motivações para João ter agido assim. Assinale a alternativa que apresenta o tipo de crime pela qual João pode ser condenado.
Alternativas

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Art. 29 do Código Penal.

Intimidação sistemática (bullying)

ART.146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais

Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. 

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lesão corporal, gabarito (D)

Inicialmente, considerando que não sabemos as motivações de Joãonão podemos classificar a lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos moldes do art. 129, §13º, do CP.

Vejamos:

"Art. 129. 

[...]

§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)"

Dito isso, o que sabemos é que a mulher de João sofreu diversas avarias físicas, prejudicando sua integridade física. Como também não sabemos o nível das lesões, não podemos determinar se foi considerada uma lesão leve, grave ou gravíssima. 

Apenas sabemos que houve, de fato, o crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal).

Vejamos:

"Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos."

fonte:estratégia concursos.

Que isso João...

ela sobreviveu, mas como o rosto todo lesionado...

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