Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema das lesões corporais, conforme o Código Penal Brasileiro.
O enunciado descreve uma situação em que João praticou atos violentos contra sua esposa, resultando em lesões físicas constatadas por exame de corpo de delito. Com base nisso, devemos identificar o crime pelo qual ele pode ser condenado.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a prática de violência física, especificamente lesões corporais. O tema central é entender qual tipo penal do Código Penal se aplica à conduta de João.
2. Legislação Aplicável:
A conduta de João se enquadra no crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal. Este artigo trata da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa.
3. Explicação do Tema:
A lesão corporal envolve qualquer ato que cause dano físico a outra pessoa. No caso descrito, as agressões como socos, chutes e tapas se enquadram perfeitamente nesse tipo penal.
Exemplo Prático: Se Pedro, em uma briga, der um soco em Lucas, causando-lhe um hematoma, ele poderá ser acusado de lesão corporal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D - Lesão corporal):
A alternativa D é correta porque João praticou atos que resultaram em lesões físicas à sua esposa, conforme descrito no exame de corpo de delito. Isso caracteriza o crime de lesão corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Intimidação sistemática: Refere-se ao bullying ou perseguição sistemática, o que não é o caso descrito.
- B - Periclitação da vida: Diz respeito a situações que colocam a vida de alguém em risco, mas sem causar lesão direta, o que não se aplica aqui.
- C - Maus-tratos: Relaciona-se com o tratamento cruel, especialmente contra incapazes, mas não se aplica à situação de agressão física direta.
- E - Induzimento a automutilação: Envolve incentivar alguém a se machucar, o que claramente não é o caso.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
É importante focar na descrição dos atos no enunciado. Sempre que houver menção a agressões físicas diretas e constatadas por exame, o foco deve estar em lesão corporal, conforme a legislação pertinente.
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Comentários
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Art. 29 do Código Penal.
Intimidação sistemática (bullying)
ART.146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Lesão corporal, gabarito (D)
Inicialmente, considerando que não sabemos as motivações de João, não podemos classificar a lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos moldes do art. 129, §13º, do CP.
Vejamos:
"Art. 129.
[...]
§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)"
Dito isso, o que sabemos é que a mulher de João sofreu diversas avarias físicas, prejudicando sua integridade física. Como também não sabemos o nível das lesões, não podemos determinar se foi considerada uma lesão leve, grave ou gravíssima.
Apenas sabemos que houve, de fato, o crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal).
Vejamos:
"Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos."
fonte:estratégia concursos.
Que isso João...
ela sobreviveu, mas como o rosto todo lesionado...
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