Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “...

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Q3079333 Direito Penal
Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “Y” apresenta denúncia contra João por ter privado a liberdade de sua esposa, por ter a ameaçado com palavras, por ter causado mal injusto e por ter ofendido sua integridade física. Foi realizado exame de corpo de delito comprando que João desferiu tapas no rosto da mulher, socos na barriga, chutes na face, além de jogá-la com o rosto no asfalto. A vítima sobreviveu, mas com o rosto todo lesionado. Não se sabe sobre as motivações para João ter agido assim. Assinale a alternativa que apresenta o tipo de crime pela qual João pode ser condenado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema das lesões corporais, conforme o Código Penal Brasileiro.

O enunciado descreve uma situação em que João praticou atos violentos contra sua esposa, resultando em lesões físicas constatadas por exame de corpo de delito. Com base nisso, devemos identificar o crime pelo qual ele pode ser condenado.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a prática de violência física, especificamente lesões corporais. O tema central é entender qual tipo penal do Código Penal se aplica à conduta de João.

2. Legislação Aplicável:

A conduta de João se enquadra no crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal. Este artigo trata da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa.

3. Explicação do Tema:

A lesão corporal envolve qualquer ato que cause dano físico a outra pessoa. No caso descrito, as agressões como socos, chutes e tapas se enquadram perfeitamente nesse tipo penal.

Exemplo Prático: Se Pedro, em uma briga, der um soco em Lucas, causando-lhe um hematoma, ele poderá ser acusado de lesão corporal.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D - Lesão corporal):

A alternativa D é correta porque João praticou atos que resultaram em lesões físicas à sua esposa, conforme descrito no exame de corpo de delito. Isso caracteriza o crime de lesão corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Intimidação sistemática: Refere-se ao bullying ou perseguição sistemática, o que não é o caso descrito.
  • B - Periclitação da vida: Diz respeito a situações que colocam a vida de alguém em risco, mas sem causar lesão direta, o que não se aplica aqui.
  • C - Maus-tratos: Relaciona-se com o tratamento cruel, especialmente contra incapazes, mas não se aplica à situação de agressão física direta.
  • E - Induzimento a automutilação: Envolve incentivar alguém a se machucar, o que claramente não é o caso.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

É importante focar na descrição dos atos no enunciado. Sempre que houver menção a agressões físicas diretas e constatadas por exame, o foco deve estar em lesão corporal, conforme a legislação pertinente.

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Comentários

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Art. 29 do Código Penal.

Intimidação sistemática (bullying)

ART.146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais

Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. 

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lesão corporal, gabarito (D)

Inicialmente, considerando que não sabemos as motivações de Joãonão podemos classificar a lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos moldes do art. 129, §13º, do CP.

Vejamos:

"Art. 129. 

[...]

§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)"

Dito isso, o que sabemos é que a mulher de João sofreu diversas avarias físicas, prejudicando sua integridade física. Como também não sabemos o nível das lesões, não podemos determinar se foi considerada uma lesão leve, grave ou gravíssima. 

Apenas sabemos que houve, de fato, o crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal).

Vejamos:

"Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos."

fonte:estratégia concursos.

Que isso João...

ela sobreviveu, mas como o rosto todo lesionado...

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