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Q3079334 Direito Penal
Manuela, atriz famosa, teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, vendo suas fotos íntimas expostas na rede mundial de computadores. O caso relata a situação criminosa, amparada pelo crime que condena quem invade dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou para instalar vulnerabilidades que lhe possam proporcionar vantagem ilícita. Assinale a alternativa que apresenta o nome desse tipo penal previsto no Código Penal.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra a inviolabilidade de segredos, especificamente o crime de invasão de dispositivo informático.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve a situação em que Manuela teve seu computador invadido, resultando na subtração e exposição de suas fotos íntimas. O tema jurídico abordado aqui é a invasão de dispositivo informático, que está prevista no Código Penal Brasileiro.

2. Legislação Vigente:

O crime de invasão de dispositivo informático está tipificado no artigo 154-A do Código Penal, que foi inserido pela Lei nº 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". Este artigo prevê sanções para quem invade dispositivo informático alheio, violando mecanismos de segurança, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.

3. Tema Central da Questão:

A questão trata da proteção de dados e da privacidade de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. Para resolvê-la, é necessário conhecer o tipo penal específico que trata da invasão de dispositivos informáticos.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um hacker invadisse o smartphone de um jornalista para acessar suas fontes confidenciais e depois divulgasse essas informações na internet. Essa ação configuraria o crime de invasão de dispositivo informático.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - Invasão de dispositivo informático é a correta, pois descreve precisamente a conduta de invadir um dispositivo eletrônico sem autorização para acessar ou divulgar informações, como ocorreu no caso de Manuela.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Violência de comunicação telegráfica: Não se aplica, pois este tipo penal não existe no Código Penal referente à questão.
  • B - Violação de correspondência: Refere-se a correspondência física, como cartas, não abrangendo dispositivos eletrônicos.
  • C - Violação de dados na internet: Embora pareça similar, este termo não é usado tecnicamente no Código Penal para descrever o crime específico de invasão.
  • D - Divulgação de segredo: Trata-se de revelar informações confidenciais que se obteve de forma lícita, diferindo do ato de invadir um dispositivo para obtê-las.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento à descrição precisa dos tipos penais. Muitas vezes, a questão pode trazer termos que parecem corretos, mas que não estão tecnicamente previstos na lei, como no caso da opção C.

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Caso da atriz Carolina Dieckman que resultou na lei, que leva seu nome.

Invasão de dispositivo informático       

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

§ 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

§ 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

§ 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

§ 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

Trata-se do crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal. No caso apresentado pela questão incide ainda a causa de aumento de pena prevista no § 4° do artigo citado.

Acho que neste caso incide ainda:

Qualificadora - Obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas)

e aumento de pena (aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos)  

GABARITO - E

Indo direito ao ponto, a palavra chave para matar a questão é: "...fotos íntimas expostas na rede mundial de computadores."

CP, art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita

§ 4° Na hipótese do § 3°, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

Notifiquem-me quaisquer erros.

Bons estudos!!

e ainda tem a Lei Carolina Dickman

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