Manuela, atriz famosa, teve seu computador invadido e seus ...

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Q3079334 Direito Penal
Manuela, atriz famosa, teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, vendo suas fotos íntimas expostas na rede mundial de computadores. O caso relata a situação criminosa, amparada pelo crime que condena quem invade dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou para instalar vulnerabilidades que lhe possam proporcionar vantagem ilícita. Assinale a alternativa que apresenta o nome desse tipo penal previsto no Código Penal.
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Caso da atriz Carolina Dieckman que resultou na lei, que leva seu nome.

Invasão de dispositivo informático       

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

§ 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

§ 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

§ 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

§ 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

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