Manuela, atriz famosa, teve seu computador invadido e seus ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra a inviolabilidade de segredos, especificamente o crime de invasão de dispositivo informático.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve a situação em que Manuela teve seu computador invadido, resultando na subtração e exposição de suas fotos íntimas. O tema jurídico abordado aqui é a invasão de dispositivo informático, que está prevista no Código Penal Brasileiro.
2. Legislação Vigente:
O crime de invasão de dispositivo informático está tipificado no artigo 154-A do Código Penal, que foi inserido pela Lei nº 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". Este artigo prevê sanções para quem invade dispositivo informático alheio, violando mecanismos de segurança, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.
3. Tema Central da Questão:
A questão trata da proteção de dados e da privacidade de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. Para resolvê-la, é necessário conhecer o tipo penal específico que trata da invasão de dispositivos informáticos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um hacker invadisse o smartphone de um jornalista para acessar suas fontes confidenciais e depois divulgasse essas informações na internet. Essa ação configuraria o crime de invasão de dispositivo informático.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - Invasão de dispositivo informático é a correta, pois descreve precisamente a conduta de invadir um dispositivo eletrônico sem autorização para acessar ou divulgar informações, como ocorreu no caso de Manuela.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Violência de comunicação telegráfica: Não se aplica, pois este tipo penal não existe no Código Penal referente à questão.
- B - Violação de correspondência: Refere-se a correspondência física, como cartas, não abrangendo dispositivos eletrônicos.
- C - Violação de dados na internet: Embora pareça similar, este termo não é usado tecnicamente no Código Penal para descrever o crime específico de invasão.
- D - Divulgação de segredo: Trata-se de revelar informações confidenciais que se obteve de forma lícita, diferindo do ato de invadir um dispositivo para obtê-las.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à descrição precisa dos tipos penais. Muitas vezes, a questão pode trazer termos que parecem corretos, mas que não estão tecnicamente previstos na lei, como no caso da opção C.
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Comentários
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Caso da atriz Carolina Dieckman que resultou na lei, que leva seu nome.
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3 Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 4 Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5 Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Trata-se do crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal. No caso apresentado pela questão incide ainda a causa de aumento de pena prevista no § 4° do artigo citado.
Acho que neste caso incide ainda:
Qualificadora - Obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas)
e aumento de pena (aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos)
GABARITO - E
Indo direito ao ponto, a palavra chave para matar a questão é: "...fotos íntimas expostas na rede mundial de computadores."
CP, art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita
§ 4° Na hipótese do § 3°, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Notifiquem-me quaisquer erros.
Bons estudos!!
e ainda tem a Lei Carolina Dickman
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