A respeito da organização interna do Tribunal de Justiça do ...
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B) em plenário, em câmaras especializadas, sendo quatro cíveis e duas criminais, e em câmaras reunidas;
Regimento Interno do TJ-PI
Art. 3o O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em seis Câmaras de Direito Público, em Câmaras Especializadas, sendo quatro Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são cometidas neste Regimento Interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.
Eu não sei de onde saiu essa resposta. Aqui está o artigo 3°:
Art. 3º O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo três Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são cometidas neste Regimento Interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.
Gab B
Art. 3º O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo quatro Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são cometidas neste Regimento Interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.
GAB: B
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
Art. 3º O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em seis Câmaras de Direito Público, em Câmaras Especializadas, sendo quatro Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são cometidas neste Regimento Interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.
Alternativa "B"
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