Não havendo impedimento legal, o ato administrativo pode ser...

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Q209613 Direito Administrativo
Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.

Não havendo impedimento legal, o ato administrativo pode ser delegado a órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados e, em determinadas circunstâncias, a outros órgãos ou titulares.
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Gabarito preliminar: C

Justificativa da anulação

"A redação do item lhe conferiu ambiguidade. Dessa forma, opta-se pela anulação do item."
Eu não diria nem tanto ambiguidade, mas sim redundância.
Alguém sabe por que foi anulada?
Creio que foi em razão de terem substituído "parte de sua competência" por "ato administrativo", que é mais abrangente.

Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ambiguidade = "eu fiz a questão e não entendi o que eu fiz!"
De qualquer forma, o ordenamento jurídico não permite que a competência de edição de >ato normativo< seja delegada  (ver Lei nº 9.784).
Ato normativo é  uma espécie de ato administrativo.

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