Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...
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Vide as observações da letra “c".
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
Vide as observações da letra “c".
C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O art. 20, parágrafo segundo, V, da Lei Complementar nº 568/2010, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução. § 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.". Pessoal, como Joana obteve o seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, ela faz jus ao adicional de qualificação funcional na ordem de vinte e um por cento.
D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
Vide as observações da letra “c".
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.
Vide as observações da letra “c".
Resposta: C
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Gabarito: C
PCCS - TJ/RO. Art. 20. O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do PJ em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução.
§ 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:
I. 2% para cada total de 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10%;
II. 12% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior;
III. 15% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV. 18% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.
V. 21% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.
VI. 25% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.
A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”. Não confunda a questão com a gratificação de especialização do art. 30, V, da mesma norma!
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.
C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;”. O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução”. Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”. Pronto, encontramos o gabarito!
D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.
O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.
Resposta: C
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