Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...

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Q1844719 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:
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A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



Vide as observações da letra “c".


B)
Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



Vide as observações da letra “c".


C)
Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico; 

 

O art. 20, parágrafo segundo, V, da Lei Complementar nº 568/2010, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução. § 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.". Pessoal, como Joana obteve o seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, ela faz jus ao adicional de qualificação funcional na ordem de vinte e um por cento.


D)
Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



Vide as observações da letra “c".


E)
Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.



Vide as observações da letra “c".


Resposta: C


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Gabarito: C

PCCS - TJ/RO. Art. 20. O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do PJ em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução. 

§ 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: 

I. 2% para cada total de 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10%; 

II. 12% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior; 

III. 15% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação; 

IV. 18% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.  

V. 21% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.  

VI. 25% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.  

A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico; 

O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”. Não confunda a questão com a gratificação de especialização do art. 30, V, da mesma norma!

B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 

O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.

C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico; 

Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;”. O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução”. Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”. Pronto, encontramos o gabarito!

D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 

O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.

E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.

O inciso V do parágrafo segundo do art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 determina que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado”.

Resposta: C

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