Em relação à organização administrativa do estado brasileiro...
Sendo o capital social das empresas públicas integralmente público, a personalidade jurídica dessas empresas é de direito público.
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Gabarito comentado
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A
definição legal de empresa pública pode ser extraída do que preceitua o art.
5º, II, do Decreto-lei 200/67. Daí se depreende que as empresas públicas, na
verdade, ostentam personalidade jurídica de direito privado. Por expressa
imposição legal, portanto, referidas entidades possuem personalidade privada, o
que já seria bastante para se concluir que está equivocada a afirmativa da
questão ora sob exame. Mas, é importante entender o porquê de tal
classificação. Com efeito, tanto as empresas públicas como as sociedades de
economia mista têm por missão institucional, via de regra, o desenvolvimento de atividades econômicas. Isto é,
“nascem” para atuar empresarialmente, em regime de competição com as demais
empresas da iniciativa privada. É esta a regra geral, ao menos. Daí a
necessidade de que se submetam ao mesmo regime jurídico também aplicável a
estas mesmas pessoas jurídicas privadas, com as quais irão competir, seja para
evitar quebra de isonomia – violação ao princípio da livre concorrência (art.
170, IV, CF/88) –, seja para que também não arquem com ônus excessivos oriundos
de um regime jurídico de direito público, como uma maior burocratização de
procedimentos, por exemplo. Não por outra razão o art. 173, §1º, II, da CF/88
determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista
submetam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. É bem
verdade, todavia, que as empresas públicas, a exemplo das sociedades de
economia mista, também podem atuar prestando serviços públicos. E, neste caso,
haverá um maior influxo de normas de direito público. Ainda assim, contudo, não
haverá influência no que tange à personalidade jurídica de tais entidades, as
quais persistirão, mesmo neste caso, ostentando natureza de direito privado.
Gabarito: Errado
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Comentários
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Errado,
a personalidade jurídica das Empresas Públicas é PRIVADO e não publico como afirma a questão.
Muita atenção:
EMPRESA PÚBLICA >capital 100% PÚBLICO, porém, personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
Autarquia - Personalidade Jurídica de direito Público;
Fundação - pública ou privado;
Empresa Publica - Privado;
Sociedade de Economia Mista - Privado
Como já foi dito a questão está errada, pois empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, vejam numa outra questão:
Empresa Pública 100% capital público, mas o seu regime jurídico de direito privado, haja vista que, as empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, pois estaria contrariando a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil - Art. 1º, IV, da CF (livre iniciativa).
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