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Q369763 Direito Administrativo
Em relação à organização administrativa do estado brasileiro e aos princípios administrativos, julgue os itens a seguir

Sendo o capital social das empresas públicas integralmente público, a personalidade jurídica dessas empresas é de direito público.
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A definição legal de empresa pública pode ser extraída do que preceitua o art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67. Daí se depreende que as empresas públicas, na verdade, ostentam personalidade jurídica de direito privado. Por expressa imposição legal, portanto, referidas entidades possuem personalidade privada, o que já seria bastante para se concluir que está equivocada a afirmativa da questão ora sob exame. Mas, é importante entender o porquê de tal classificação. Com efeito, tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista têm por missão institucional, via de regra, o desenvolvimento de atividades econômicas. Isto é, “nascem” para atuar empresarialmente, em regime de competição com as demais empresas da iniciativa privada. É esta a regra geral, ao menos. Daí a necessidade de que se submetam ao mesmo regime jurídico também aplicável a estas mesmas pessoas jurídicas privadas, com as quais irão competir, seja para evitar quebra de isonomia – violação ao princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF/88) –, seja para que também não arquem com ônus excessivos oriundos de um regime jurídico de direito público, como uma maior burocratização de procedimentos, por exemplo. Não por outra razão o art. 173, §1º, II, da CF/88 determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. É bem verdade, todavia, que as empresas públicas, a exemplo das sociedades de economia mista, também podem atuar prestando serviços públicos. E, neste caso, haverá um maior influxo de normas de direito público. Ainda assim, contudo, não haverá influência no que tange à personalidade jurídica de tais entidades, as quais persistirão, mesmo neste caso, ostentando natureza de direito privado.

Gabarito: Errado


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Errado,


a personalidade jurídica das Empresas Públicas é PRIVADO e não publico como afirma a questão.

Muita atenção:

EMPRESA PÚBLICA >capital 100% PÚBLICO, porém, personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

Autarquia - Personalidade Jurídica de direito Público;

Fundação - pública ou privado;

Empresa Publica - Privado;

Sociedade de Economia Mista - Privado

Como já foi dito a questão está errada, pois empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, vejam numa outra questão:

As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.

GABARITO: CERTA.

Empresa Pública 100% capital público, mas o seu regime jurídico de direito privado, haja vista que, as empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, pois estaria contrariando a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil - Art. 1º, IV, da CF (livre iniciativa). 

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