O art. 24, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, ...
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Ano: 2015
Banca:
IDECAN
Órgão:
INMETRO
Prova:
IDECAN - 2015 - INMETRO - Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - Ciências Contábeis |
Q766816
Contabilidade Pública
O art. 24, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, trata da contrapartida do proponente em convênios,
contratos, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Em relação à contrapartida, analise.
I. Quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros
e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
II. Quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso.
III. A ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei
federal anual de diretrizes orçamentárias.
IV. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão
devidamente assegurados.
Estão corretas apenas as afirmativas