Assinale a alternativa correta a respeito da Convenção para...
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CERTO- D As pessoas acusadas de genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados na Convenção serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido, ou pela Corte Penal Internacional competente, com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição.
Letra D:
A) O genocídio pode ser considerado crime político para efeitos de extradição.
• Incorreta.
• O genocídio não é considerado crime político. Na verdade, a Convenção especifica que o genocídio é um crime internacional e, por isso, não se aplica o conceito de crime político para efeitos de extradição (art. VII da Convenção).
B) Apenas os governantes e os funcionários que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos atos enumerados na Convenção serão punidas; particulares não serão punidos.
• Incorreta.
• A Convenção prevê a punição de qualquer pessoa que tenha cometido genocídio, incluindo governantes, funcionários públicos ou particulares (art. IV da Convenção).
C) As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos atos enumerados na Convenção serão punidas, exceto os governantes.
• Incorreta.
• Governantes, funcionários públicos e particulares podem ser responsabilizados por atos de genocídio, sem qualquer imunidade em razão de cargo ou função (art. IV da Convenção).
D) As pessoas acusadas de genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados na Convenção serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido, ou pela Corte Penal Internacional competente, com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição.
• Correta.
• A Convenção determina que os acusados de genocídio devem ser julgados:
• Pelos tribunais do Estado onde o crime foi cometido, ou
• Por um tribunal internacional competente, como a Corte Penal Internacional, desde que a jurisdição tenha sido reconhecida pelas partes contratantes (art. VI da Convenção).
E) A tentativa de genocídio não será punida.
• Incorreta.
• A Convenção prevê expressamente a punição de atos como genocídio consumado, tentativa de genocídio, conspiração e incitação direta e pública para cometer genocídio (art. III da Convenção).
Definição de genocídio:
Entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo
.
Os Crimes São imprescritíveis.
As penas são Aplicáveis a maiores de 18 anos. Somente julga pessoas, não julga Estados!
- Características: independente, permanente e atuação complementar (só atua se o Estado parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio).
Obs.: questão que fala que a atuação é suplementar está errada!
Não admite reservas!
- Pena de até 30 anos ou
Pena de prisão perpétua. OBS.: NÃO tem pena de morte!
- 18 juízes, com mandato de 9 anos.
- Legitimidade para denúncia: Estado Parte; Conselho de Segurança da ONU e Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.
- Regra: o acusado deverá estar presente durante o julgamento.
- Pode haver entrega de cidadão nato.
- O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
- A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia.
- Em caso de ambiguidade, será interpretada em favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
- Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local.
- Apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.
Só julga crimes desde que ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma em 2002.
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Brasil faz parte do Tribunal Penal Internacional, tendo ratificado o Estatuto de Roma em 2002, pelo Decreto 4.388/2002.
A adesão do Brasil ao TPI foi incluída na Constituição em 2004, pela Emenda 45, dois anos após a ratificação do país ao Estatuto de Roma ter sido aprovada pelo Congresso Nacional
Art5 - CF/ 88
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento. Art. 63.
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